O governo liberou desde 09 de agosto, aos transportadores autônomos de cargas de todo Brasil, o valor de R$ 1.000, referente ao Auxílio Caminhoneiro.
Quem terá direito ao pagamento?
De acordo com a portaria ministerial nº de 1º de agosto de 2022, terá direito ao benefício o profissional que:
- Esteja com o Cadastro de Pessoa Física (CPF) pendente de regularização junto à Receita Federal do Brasil, em situação suspensa, cancelada, nula, ou de titular falecido;
- Tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza ou do auxílio-reclusão de que trata o art. 80 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991; ou
- Seja titular de benefício por incapacidade permanente para o trabalho.
Autodeclaração para caminhoneiros não registrados
Os trabalhadores que recebem o benefício estão com seus cadastros ativos no RNTR-C (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas) da ANTT, em 31 de maio de 2022.
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Para os demais trabalhadores de cargas, que também estejam com cadastros ativos no RNTR-C mas sem registros de operações em 2022, deverão fazer a Autodeclaração do Termo de Registro do TAC pelo Portal Empresa Brasil, ou então por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital para garantir sua aptidão para realizar os transportes.
O período para envio da Autodeclaração será de 15 a 29 de agosto, com pagamentos previstos para o dia 06 de setembro.
Após o encerramento deste período, a Dataprev fará novo processamento dos dados enviados daqueles profissionais que estejam em situação ativa para receber o segundo lote do benefício.
Para os trabalhadores de cargas que estiverem aptos a receberem após este período, terão direito a receber apenas a partir da terceira parcela, sem a possibilidade dos valores retroativos.
Consulta de auxílios pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital
Os beneficiários do Auxílio Caminhoneiro e do Auxílio Brasil podem realizar a consultas dos seus valores pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital nos aparelhos telefônicos que tenham o sistema Android. Caso necessite, é preciso fazer a atualização do aplicativo na loja de aplicativos de seu celular (Play Store).
Para os aparelhos que são do sistema operacional iOS, os recursos do aplicativo Carteira de Trabalho Digital estarão disponíveis em breve, de acordo com o MTP (Ministério do Trabalho e Previdência).
Se os valores não forem movimentados em até 90 dias, contados a partir da data de depósito, será retornado à União.
Assim como o Auxílio Taxista, o Auxílio Caminhoneiro não é acumulativo e será pago um benefício por CPF, independentemente se o beneficiário tiver mais de um veículo de carga.
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Calendário Auxílio Caminhoneiro
Confira abaixo as datas de pagamento do Auxílio Caminhoneiro (as duas primeiras parcelas de R$ 1 mil serão pagas juntas).
- Parcela 1 e Parcela 2 – 09 de agosto;
- Parcela 3 – 24 de setembro;
- Parcela 4 – 22 de outubro;
- Parcela 5 – 26 de novembro;
- Parcela 6 – 17 de dezembro.
O profissional que não receber agora as duas primeiras parcelas por inconsistência de dados ou falha da ANTT/Dataprev, mas mesmo assim tem direito ao benefício e será aprovado em breve, deve ter 3 parcelas depositadas no próximo pagamento (R$ 3.000) previsto para o dia 24 de setembro.