Em uma sessão que se estendeu até a noite da última terça-feira (24), o Senado Federal aprovou um projeto de lei que representa uma significativa expansão do sistema de cotas nas instituições de ensino superior federais do Brasil.
O texto, que havia sido previamente aprovado pela Câmara dos Deputados, passou incólume pelo plenário do Senado, com a rejeição de oito emendas propostas durante a votação.
Agora, o projeto segue para a etapa de sanção presidencial, aguardando a aprovação final para se tornar lei.
Inclusão dos Quilombolas
Entre as alterações mais impactantes está a inclusão dos quilombolas como beneficiários da Lei 12.711/12, que reserva 50% das vagas em universidades e institutos federais para estudantes oriundos de escolas públicas.
A proposta também prevê uma atualização anual dos percentuais destinados a pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência, bem como a revisão dos critérios socioeconômicos, levando em consideração a renda familiar e a origem escolar.
A ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco, celebrou a decisão em suas redes sociais, destacando a importância dessa medida para a promoção da igualdade de oportunidades.
“Que vitória a aprovação do aprimoramento da Lei de Cotas no Senado. Trabalhamos incansavelmente para defender essa política, que é a maior ação de reparação do nosso país. As cotas abrem portas e vão seguir abrindo!”, declarou a ministra.
Uma das mudanças fundamentais introduzidas pelo projeto é a aplicação dos critérios raciais tanto nas vagas destinadas a candidatos de baixa renda quanto nas vagas gerais.
Isso significa que os candidatos cotistas só ocuparão as vagas reservadas se não conseguirem aprovação nas vagas regulares. Além disso, os critérios socioeconômicos também sofreram modificações.
A classificação para cotistas agora leva em conta estudantes que pertencem a famílias com renda de até um salário mínimo por pessoa, atualmente equivalente a R$ 1.320, em vez do limite anterior de 1,5 salário mínimo.
As vagas destinadas às cotas serão distribuídas proporcionalmente entre os diferentes grupos raciais e pessoas com deficiência, com base em dados fornecidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que agora inclui os quilombolas em sua contagem, conforme registrado no último Censo.
A proposta também estabelece um plano de atualização anual dos percentuais raciais e das vagas destinadas a pessoas com deficiência.
Esse plano será implementado nos três anos subsequentes à divulgação dos resultados do Censo, permitindo o cálculo preciso da proporção de vagas disponíveis para pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência.
Outra disposição importante do projeto é a exigência de elaboração e divulgação de relatórios periódicos que possibilitem a avaliação do programa a cada dez anos. Isso garantirá uma análise constante da eficácia das cotas e das medidas de inclusão adotadas nas instituições de ensino superior federais.
Com a aprovação do projeto de lei pelo Senado, o Brasil dá um passo significativo em direção a uma educação mais inclusiva e igualitária.
A inclusão dos quilombolas nas cotas representa um avanço na promoção da diversidade e na correção de desigualdades históricas.
Resta agora aguardar a sanção presidencial para que essas mudanças sejam efetivadas e comecem a impactar o sistema educacional do país.