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Home Noticias

Auxílio Brasil: Inclusão de novas famílias é feita por meio do app Cad Único, veja como

14 de julho de 2022
em Noticias

O Governo Federal facilitou a inclusão no Auxílio Brasil para futuros beneficiários do programa de renda.

O cidadão poderá fazer o cadastro, por meio do aplicativo do Cadastro Único, e fará parte do banco de dados da população de baixa renda brasileira.

Em março de 2022, foi lançado o site e o aplicativo do Cadastro Único, e por isso tornou-se desnecessária a ida do cidadão, ao posto do Centro de Referência em Assistência Social (CRAS), responsável por hospedar o departamento municipal do CadÚnico, para atender ao requisito principal para a inclusão no Auxílio Brasil.

  • Cad Único: Veja regras de inclusão
  • Cad Único: Benefícios sociais que exigem o cadastro

Até o lançamento do app, tanto a inscrição inicial quanto a atualização dos dados cadastrais eram procedimentos realizados apenas de forma presencial. A implementação do aplicativo do Cadastro Único foi uma demanda intensa e amplamente solicitada pela população, e que agora, otimiza os trâmites de inclusão no Auxílio Brasil e demais benefícios sociais.

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  • App Cad Único
  • Benefícios Sociais de Julho

O site do CadÚnico estava ativo há algum tempo, mas suas funcionalidades eram escassas e não atendia os usuários. Com a modernização, o cidadão pode acessar os serviços abaixo relacionados:

  • Consulta por CPF;
  • Consulta simples;
  • Consulta completa;
  • Pré-cadastro;
  • Comprovante de cadastro;
  • Atualização cadastral por confirmação;
  • Meus benefícios;
  • Postos de atendimento.

Tais funcionalidades estão disponíveis ainda por meio do aplicativo do Cadastro Único. A novidade está no pré-cadastro, que permite que o usuário faça o auto-cadastro, sendo que dessa forma, deverá comparecer ao CRAS somente para a avaliação complementar, o que já agiliza todo o processo.

  • Auxílio Brasil: Regra de emancipação
  • Auxílio Brasil: Sistema Presença MEC

De acordo com o Ministério da Cidadania, a nova funcionalidade reduzirá as filas e o tempo de espera pelo atendimento nas unidades, já que as famílias chegarão com o pré-cadastro pronto. Após o pré-cadastro, o Responsável Familiar terá 120 dias para ir ao posto de atendimento completar o cadastro do Cadúnico.

O site para consulta do Cadúnico foi modernizado e agora para verificar as informações referentes aos benefícios, o cidadão deverá fazer o login com uma conta Gov.Br.

Como criar uma conta Gov.Br?

  • Acesse o portal Gov.br ou baixe o app Gov.br e clique em “Criar conta gov.br”;
  • Caso possua CNH ou biometria facial cadastrada na Justiça Eleitoral faça o reconhecimento facial pelo aplicativo;
  • Se não for o seu caso, crie a conta respondendo um breve questionário e será criada uma conta nível Bronze;

Entenda o direito ao Cadastro Único

De acordo com as regras, a família que desejar se inscrever no CadÚnico deve apresentar uma renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, ou seja, R$ 606,00 ou três salários mínimos como renda familiar, R$ 3.636,00.

Se o grupo familiar se enquadrar nas condições solicitadas acima, basta procurar o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) mais próximo, situado no município em que reside. Vale ressaltar que é bastante comum ter mais de um CRAS espalhado pela cidade, com o objetivo de atender melhor cada região.

Para se inscrever no CadÚnico será preciso:

  • Ter uma pessoa responsável pela família para responder às perguntas do cadastro. Essa pessoa deve fazer parte da família, morar na mesma casa e ter pelo menos 16 anos.
  • O responsável pela família, de preferência uma mulher, deverá ter CPF ou Título de Eleitor.
    • Exceção: no caso de responsável por famílias indígenas e quilombolas, pode ser apresentado qualquer um dos documentos abaixo. Não precisa ser o CPF ou o Título de Eleitor.

Outros documentos

Será essencial apresentar pelo menos um dos documentos a seguir de todos os membros da família:

  • Certidão de Nascimento;
  • Certidão de Casamento;
  • CPF;
  • Carteira de Identidade (RG);
  • Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI);
  • Carteira de Trabalho;
  • Título de Eleitor.
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