Auxílio Brasil: Governo prorroga prazo para atualização de dados no Cadastro Único

O Ministério da Cidadania prorrogou os prazos referentes à atualização de dados das famílias inscritas no cadastro único, beneficiárias do Auxílio Brasil, conforme Instrução Normativa nº 17, publicada no Diário Oficial da União de hoje (14).

Por causa dos impactos da pandemia, o ministério escalonou o processo de revisão cadastral. Com tal procedimento, apenas as famílias com cadastros atualizados pela última vez em 2016 ou 2017 foram convocadas para atualizar os dados no Cadastro Único. As famílias que atualizaram dados pela última vez em 2018 ou 2019 serão convocadas nos próximos anos.

A resolução prevê que os beneficiários do Auxílio Brasil que estão em revisão cadastral terão até 14 de outubro para atualizar as informações. De acordo com a Pasta, “o prazo venceria originalmente nesta sexta-feira (15). Já as famílias em averiguação cadastral, cujo prazo para atualizar informações terminou em 10 de junho, ganharam prazo extra até 12 de agosto”.

Ainda conforme a Pasta, os processos estão em andamento desde fevereiro e englobam 8 milhões de famílias.

Revisão Cadastral

De acordo com as regras, a revisão cadastral consiste na solicitação à família para atualizar os registros do Cadastro Único, “caso esteja há mais de dois anos sem nenhuma alteração ou apresente dados novos na renda, situação de trabalho, endereço ou composição familiar”.

A averiguação cadastral verifica as informações do CadÚnico, tendo por base informações contidas em outros registros administrativos federais, e se houver inconsistências após o cruzamento de dados, a família deverá comprovar que cumpre os critérios de elegibilidade ao Auxílio Brasil.

As famílias inscritas no Cadastro Único devem atualizar os dados a cada dois anos ou no caso de haver alguma alteração. Aqueles que forem convocados para averiguação e revisão de dados devem comparecer a um Centro de Referência de Assistência Social (Cras) ou a um posto de atendimento do Cadastro Único do município.

De acordo com os ministérios, os programas sociais como o Auxílio Brasil, o Benefício de Prestação Continuada (BPC), a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) e a ID Jovem exigem que o cadastro esteja atualizado para que as famílias possam receber os benefícios.

Por meio do aplicativo do Cadastro Único, é possível às famílias cadastradas conferir se os dados estão atualizados. Ele possibilita saber se as famílias estão sob averiguação ou revisão cadastral. A ferramenta informa ainda que deve ser feito para a regularização dos registros.

O Ministério alertou que a falta de atualização dos dados do Cadastro Único pode levar à suspensão do benefício e posterior cancelamento. Se os registros não forem regularizados, as famílias podem ser excluídas do Cadastro Único a partir de julho de 2023”.

Site CadÚnico

O site para consulta do Cadúnico foi modernizado e agora para verificar as informações referentes aos benefícios, o cidadão deverá fazer o login com uma conta Gov.Br.

Como criar uma conta Gov.Br?

  • Acesse o portal Gov.br ou baixe o app Gov.br e clique em “Criar conta gov.br”;
  • Caso possua CNH ou biometria facial cadastrada na Justiça Eleitoral faça o reconhecimento facial pelo aplicativo;
  • Se não for o seu caso, crie a conta respondendo um breve questionário e será criada uma conta nível Bronze;

Entenda o direito ao Cadastro Único

De acordo com as regras, a família que desejar se inscrever no CadÚnico deve apresentar uma renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, ou seja, R$ 606,00 ou três salários mínimos como renda familiar, R$ 3.636,00.

Se o grupo familiar se enquadrar nas condições solicitadas acima, basta procurar o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) mais próximo, situado no município em que reside. Vale ressaltar que é bastante comum ter mais de um CRAS espalhado pela cidade, com o objetivo de atender melhor cada região.

Para se inscrever no CadÚnico será preciso:

  • Ter uma pessoa responsável pela família para responder às perguntas do cadastro. Essa pessoa deve fazer parte da família, morar na mesma casa e ter pelo menos 16 anos.
  • O responsável pela família, de preferência uma mulher, deverá ter CPF ou Título de Eleitor.
    • Exceção: no caso de responsável por famílias indígenas e quilombolas, pode ser apresentado qualquer um dos documentos abaixo. Não precisa ser o CPF ou o Título de Eleitor.
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