Dataprev atualiza plataforma para consulta do Auxílio Emergencial 2021

A Caixa Econômica Federal informou que o pagamento das parcelas do Auxílio Emergencial em 2021 teriam os beneficiários atualizados mês a mês, para garantir que pessoas recebam o benefício indevidamente.

Dessa forma, é possível acessar o portal da Dataprev e consultar quem terá direito a receber as novas parcelas do Auxílio Emergencial 2021. O formulário de consulta foi disponibilizado ainda em abril e vem tendo atualizações constantes. Veja o passo a passo para saber se você receberá a terceira parcela do benefício.

O governo divulgou ainda em março a Medida Provisória nº 1.039 com as novas regras de quem será contemplado, informando que agora não haverá novo cadastro, apenas irá receber o auxílio entre abril e julho deste ano quem recebeu alguma parcela do Auxílio de R$ 600 ou do Auxílio Extensão no mês de dezembro de 2020.

Com esse critério, o governo reduziu o número de beneficiários para 40 milhões – diferente dos 68,2 milhões de brasileiros que foram aprovados no ano passado. O Ministério da Cidadania, em parceria com a Dataprev, fez um novo processamento dos cadastros e divulgou o formulário de consulta. Outra novidade é a limitação do pagamento do benefício para apenas um membro por família. A terceira parcela do auxílio emergencial começa a ser paga no dia 17 de junho para os beneficiários do Bolsa Família, e 20 de junho para os demais contemplados.

Como consultar se vou receber o auxílio

A consulta para saber se você foi aprovado para receber o novo auxílio já está disponível no site da Dataprev, o mesmo portal que os beneficiários já utilizavam para saber a situação do benefício no ano passado.

Ao acessar o link acima, o beneficiário deve inserir os seguintes dados para ter acesso ao resultado:

  • CPF;
  • Nome completo;
  • Nome da mãe;
  • Data de Nascimento;
  • Marcar o Captcha “não sou um robô”

Então o resultado aparecerá na tela do beneficiário. Além da situação do benefício, a plataforma da Dataprev oferece ainda:

  • Resultados das análises;
  • Data de recebimento e envio dos pedidos entre sistemas Dataprev e Caixa;
  • Motivação da negativa do benefício;
  • Situação da segunda solicitação;
  • Contestação do pedido negado.

No entanto, o beneficiário deve ficar atento, pois mesmo sendo aprovado para receber a primeira parcela, o governo federal seguirá fazendo a checagem mensal de todos os cadastros aprovados antes de realizar um novo pagamento, para garantir que o dinheiro não seja recebido por quem não se encaixa nas regras previstas em lei.

Para isso, o órgão se uniu com a Receita Federal, a Polícia Federal e a Controladoria-Geral da União que auxiliam na verificação dos dados e de possíveis fraudes. Segundo as novas regras do Auxílio 2021, para que o trabalhador não tenha o benefício cancelado ele não poderá:

  • ter adquirido vínculo de emprego formal;
  • estar recebendo recursos financeiros provenientes de benefício previdenciário, assistencial, trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Abono-Salarial PIS/PASEP e os benefícios do Bolsa Família;
  • ter indicativo de óbito no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil – SIRC ou no Sistema de Controle de Óbitos – Sisobi ou ter o CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza; ou
    estar preso em regime fechado ou ter o CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão.

É importante ressaltar também que o CPF em situação regular é um dos requisitos para receber o benefício. Veja como consultar a situação do seu CPF e como regularizar pela internet. Para os beneficiários do Bolsa Família e inscritos no CadÚnico é importante também que mantenham seus dados atualizados para não ficar de fora dos novos pagamentos.

Prazo para contestação do auxílio na Dataprev

O Ministério da Cidadania abriu o primeiro prazo até o dia 12 de abril para contestação de quem teve o auxílio emergencial negado. Outros prazos foram abertos para quem recebeu o resultado posteriormente, como para o grupo que teve o auxílio negado no dia 10 de abril e teve até 22/04 para fazer a contestação e outro grupo que recebeu a resposta no dia 26 de abril e teve até 6 de maio para recorrer.

Assim que recebe o resultado, o trabalhador tem 10 dias corridos para fazer a contestação no portal da Dataprev. Para consultar se você é elegível ou teve auxílio negado, é só acessar o site https://consultaauxilio.cidadania.gov.br/consulta/#/, realizar a consulta e neste mesmo endereço poderá fazer a contestação.

Veja os principais motivos que permitem a contestação (caso o resultado negativo apareça na consulta realizada):

  • Ser menor de idade (mães menores de 18 anos têm direito ao benefício). A contestação deve ser feita após atualizar a informação no site da Receita Federal.
  • Ter registro de óbito. Neste caso, ir até o cartório de registro civil para corrigir a informação antes de pedir a contestação.
  • Instituidor de pensão por morte;
  • Recebe Seguro desemprego (acessar o aplicativo CTPS Digital ou Sine Fácil e ver a situação do seguro desemprego. Caso não esteja recebendo, o trabalhador pode fazer a contestação).
  • Tem vínculo RGPS. Neste caso acessar o “Meu INSS” e “CTPS Digital” e conferir se o vínculo empregatício já foi encerrado. Caso não tenha sido, procurar o empregador para atualizar a informação antes de fazer a contestação.
  • Trabalhador intermitente (acessar o “Meu INSS” ou “CTPS Digital” e encerrar o contrato antes de fazer a contestação);
  • Detento em regime fechado ou Auxilio Reclusão. Neste caso se o trabalhador não recebe mais esse auxílio ou não se enquadra na situação, pode solicitar nova análise.
  • CPF não identificado (regularizar o CPF no site da Receita).
  • Estagiário. Antes de contestar é preciso atualizar a informação junto ao órgão onde trabalhava.
  • Bolsista CAPES, CNPQ, MEC ou FNDE. Caso não se enquadre na situação, poderá contestar.

No entanto, há alguns motivos de inelegibilidade que não permitem a contestação do auxílio. Veja os casos em que não é possível contestar a negativa:

  • Ser servidor público (federal, municipal, estadual e militares);
  • Ter Mandato eletivo (políticos);
  • Ter Renda tributável acima do teto (R$ 28.559,70 em 2019);
  • Ter Rendimentos isentos acima do teto (superior a R$ 40.000,00);
  • Ter bens acima do teto em 31 de dezembro de 2019 superior a R$ 300.000,00;
  • Ter dependente de titular com rendimentos acima dos tetos acima citados;
  • Ser de família já contemplada (já tenha uma pessoa recebendo o Auxílio em 2021).

Inscrição no Auxílio Emergencial

O governo informou que não irá abrir um novo prazo de inscrição para receber as novas parcelas do auxílio em 2021. O benefício será concedido automaticamente ao trabalhador que estava recebendo, em dezembro/2020 o Auxílio Emergencial ou o Auxílio Extensão.

O calendário de pagamentos do Auxílio 2021 começou pelos trabalhadores informais, desempregados, microempreendedores individuais e inscritos no Cadastro Único (CadÚnico). Já o público do Bolsa Família teve a 1ª parcela do Auxílio paga entre 16 e 30 de abril, conforme calendário específico do programa.

Valores do auxílio emergencial 2021

Assim como nos pagamentos anteriores, o benefício será pago ao cidadão que comprovar que pertence à família cuja renda mensal por pessoa não fosse maior que meio salário mínimo (R$ 550,00) ou cuja renda familiar total (soma da renda de todos os membros) não ultrapasse três salários mínimos (R$ 3.300,00). As quatro parcelas do benefício serão pagas entre abril e julho em valores que variam de R$ 150 a R$ 375, veja como será feito o pagamento:

  • Auxílio Emergencial de R$ 250 para a maior parte dos beneficiários (casais com ou sem filhos);
  • Auxílio Emergencial de R$ 150 para pessoas que residem sozinhas (família unipessoal);
  • Auxílio Emergencial de R$ 375 para mulheres chefes de família (famílias monoparentais).
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