A Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, é um documento obrigatório, para toda pessoa que venha prestar algum serviço, seja na indústria, no comércio, na agricultura, ou mesmo, doméstico, que contém todo o histórico profissional das atividades executadas pelo trabalhador ao longo dos anos.
Esse documento, também garante todos as verbas e benefícios trabalhistas que são descritos em lei, assegurando ao trabalhador a certeza de que terá seus direitos resguardados pela comprovação em carteira assinada de todas as atividades desenvolvidas ao longo dos anos.
A Carteira de Trabalho que antes só existia em formato físico, agora também aparece como Carteira de Trabalho Digital.
Como fazer a Carteira Digital?
A Carteira de Trabalho Digital está disponível nas versões para Android e iOs, e também pode ser acessada pelo site
Siga os próximos passos:
- Se cadastre no portal e toque em Criar sua conta;
- Em seguida, preencha todos os campos com seus dados;
- Depois disso, escolha uma forma para ativa sua conta, seja por e-mail ou SMS;
- Acesse seu e-mail ou a mensagem recebida no celular, para criar uma senha e proceder para ativação da conta.
Se você não conseguir gerar essa senha online, poderá acessar pelos eletrônicos do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, ou, ainda, através de quaisquer uma das unidades do Ministério da Economia.
Após você criar sua conta:
- Instale o aplicativo disponível nas versões para Android – Play Store ou Iphone – App Store;
- Toque em Entrar e digite o CPF e senha;
- Confirme os dados pessoais.
Para isso, a carteira digital irá funcionar de acordo com a base de dados disponíveis no governo, com todas as informações que foram enviadas pelos empregadores via sistema eSocial, como todas as informações relacionadas as atividades prestadas.
E além disso, será solicitado mais uma vez que você confirme seus dados, sendo de extrema importância a correta confirmação desses dados para que seu cadastro não possa ser futuramente bloqueado.
Havendo informações incorretas após setembro de 2019, você poderá repassar os erros aos seus empregadores, solicitando que as correções sejam feitas, lembrando que inconsistências são normalmente atualizadas de maneira automática pelos sistemas que geram as informações na Carteira Digital.
Cabe dizer também, que a nova identificação da sua carteira de trabalho, passará a ser o seu CPF, e então todas as empresas que aderirem ao eSocial, bastará o número do seu CPF para que você possa ser contratado.
Esse novo modelo de carteira, visa ajudar os trabalhadores, para terem o documento em mãos sempre que precisarem consultar dados, de forma muito mais simples, e reduzindo os riscos de perda do documento, que sempre foram tão recorrentes.
E se eu nunca tirei minha Carteira de Trabalho?
Segundo esclarecimentos dados pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, todas as pessoas com CPF já possuem uma Carteira de Trabalho Digital, e, sendo assim, não precisam solicitar a emissão do documento, ainda que não tenha uma versão sela física.
E então, para uma pessoa que nunca tenha trabalhado com carteira assinada, o documento digital irá aparecer com os dados civis.
O que eu faço com minha Carteira de Trabalho física?
É importante dizer que, a carteira de trabalho física ainda é essencial para comprovar seus contratos de trabalhos anteriores, já que o sistema digital costuma apresentar falhas no banco de dados.
Então, a recomendação é, que você permaneça com a carteira física guardada, para se prevenir de possíveis erros no sistema.
O empregador pode exigir a Carteira de Trabalho física?
Se você foi contratado por uma empresa que não usa ainda o eSocial, poderá ter que apresentar a Carteira física, e caso não tenha uma Carteira, basta fazer a solicitação mediante agendamento pelo número 158.
A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho acredita que todos os empregadores estejam usando o eSocial até o final de 2020, mas, em tempos de pandemia do Coronavirus, essa estimativa pode ser alterada.
O que eu faço se meus dados na Carteira de Trabalho digital estiverem errados?
Como já dissemos anteriormente, poderão ocorrer falhas de dados no sistema, e, isso se deve ao fato de ser um sistema novo que pode apresentar inconsistências.
Além disso, em se tratando de trabalhos mais antigos, os erros poderão aparecer com mais frequência, em virtude de divergências no banco de dados da época, que eram físicos, com os atuais.
Sendo assim, identificando quaisquer erros no seu cadastro, você não vai precisar comparecer pessoalmente em uma unidade de atendimento, pois, certamente esses dados serão aos poucos atualizados, e, se isso não ocorrer entre em contato com antigos empregadores para tentar solucionar o problema.
E aqui, temos a importância da carteira física que servirá como prova nessas situações, lembrando também que todos os erros após setembro de 2019, precisam ser repassados aos empregadores.