O Vale-Gás do Governo Federal atende a mais de 5 milhões de famílias, que estão inscritas no programa Auxílio Gás dos Brasileiros; e o benefício será reajustado a partir do mês de agosto.
Será apresentada no Senado hoje (28), uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC 16/22), chamada PEC dos Combustíveis. Tal proposta inclui medidas para turbinar os programas sociais do governo federal, tais como o reajuste de R$ 70,00 na parcela do vale-gás, um aumento que elevará o Auxílio Brasil para R$ 600 mensais e a criação do voucher de R$ 1 mil para caminhoneiros.
O texto será encaminhado pelo relator da PEC, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), na manhã desta terça. A votação da PEC dos Combustíveis será realizada na tarde da quarta-feira, 29.
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Calendário Vale Gás
A próxima parcela do vale gás será liberada a partir do dia 18 e será finalizada em 31 de agosto, veja o calendário completo abaixo:
- 18 de agosto – depósito do vale gás para inscritos com final 1;
- 19 de agosto – depósito do vale gás para inscritos com final 2;
- 22 de agosto – depósito do vale gás para inscritos com final 3;
- 23 de agosto – depósito do vale gás para inscritos com final 4;
- 24 de agosto – depósito do vale gás para inscritos com final 5;
- 25 de agosto – depósito do vale gás para inscritos com final 6;
- 26 de agosto – depósito do vale gás para inscritos com final 7;
- 29 de agosto – depósito do vale gás para inscritos com final 8;
- 30 de agosto – depósito do vale gás para inscritos com final 9;
- 31 de agosto – depósito do vale gás para inscritos com final 0;
Quem tem direito ao vale gás em 2022?
Não há nenhum tipo de inscrição no programa, pois receberá o auxílio-gás quem estiver inscrito no Cadastro Único (Cadúnico) e que tenha ainda:
- Renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo (R$ 606), inclusive famílias beneficiárias de programas de transferência de renda implementados pelas três esferas de governo; e
- Famílias que tenham na sua composição pessoas residentes no mesmo domicílio que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC), inscritas ou não no Cadastro Único.
Para selecionar as famílias que participarão do Programa Auxílio Gás o governo fará a ordenação, de acordo com os seguintes critérios, sucessivamente os beneficiários:
- Com dados do Cadastro Único atualizado nos 24 meses anteriores;
- Com menor renda per capita;
- Com maior quantidade de membros na família;
- Beneficiárias do Programa Auxílio Brasil; e
- Com cadastro qualificado pelo gestor por meio do uso dos dados da averiguação, quando disponíveis.