O MEI (microempreendedor individual) possui várias vantagens e algumas delas é a garantia de benefícios previdenciários tais como aposentadoria, salário-maternidade, auxílio-doença, dentre outros.
O trabalhador formalizado como MEI garante direito ao auxílio-doença e caso encontre algum eventual empecilho em seu trabalho, terá suporte da previdência para conseguir manter seu sustento, por meio do auxílio-doença.
O que é um MEI?
O MEI, que é o Microempreendedor Individual, é um modelo empresarial simplificado, instituído pela Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008, com o propósito de facilitar a formalização das atividades de quem trabalha de maneira autônoma.
Como se formalizar como MEI?
Para se formalizar como MEI, é necessário preencher alguns requisitos tais como o limite de faturamento anual, a quantidade de funcionários que podem ser contratados e o tipo de atividade econômica exercida.
Atualmente, o limite de faturamento MEI é de, no máximo, R$ 81 mil ao ano, mas há projeto em tramitação para aumentar esse valor. Quanto ao número de funcionários, um empreendedor MEI pode contratar até 1 (um) colaborador, que esse deve ser pago, no mínimo, um salário mínimo nacional ou o piso determinado pela respectiva categoria.
Em relação às atividades econômicas, não pode ser MEI quem exerce atividades intelectuais, tais como médicos, engenheiros, dentistas, advogados e psicólogos, nutricionistas, fisioterapeutas, entre outros.
Um empreendedor que deseja abrir a sua empresa como MEI, também deve observar as seguintes restrições:
- Não ter sócios no negócio que está sendo aberto;
- Não ter outra empresa aberta em seu nome;
- Não participar de outro negócio, seja como sócio, seja como administrador.
MEI tem direito a auxílio-doença?
O MEI tem direito a auxílio-doença, que concedido para os contribuintes, que se encontrarem temporariamente incapazes de exercer a atividade profissional e não tiverem o auxílio de nenhum funcionário.
O auxílio-doença é um benefício pago aos trabalhadores que adoecem por mais de 15 dias consecutivos, sendo os primeiros 15 dias pagos pela empresa e, a partir do 16º dia, via INSS.
De acordo com as regras, os contribuintes como o MEI recebem os valores a partir do primeiro dia de incapacidade, desde que todos os três requisitos a seguir sejam cumpridos:
- Incapacidade para o trabalho ou para a atividade habitual (mediante comprovação da perícia médica);
- Cumprimento do período de carência (mínimo de 12 contribuições) com exceção de acidente de qualquer natureza e doenças devidamente catalogadas pelo órgão competente;
- Qualidade de segurado do INSS (estar contribuindo).
Valor do auxílio-doença
O valor do auxílio-doença equivale a 91% da média salarial do segurado, e seu valor mensal não pode ser inferior a um salário mínimo.
A finalização do auxílio-doença do INSS para MEI acontecerá quando o segurado recuperar sua capacidade laboral, ou, se a incapacidade persistir, poderá ser transformado em aposentadoria por invalidez.
Mas, para ter direito aos benefícios previdenciários do INSS garantidos ao MEI, é necessário pagar mensalmente o Documento de Arrecadação Simplificada do Microempreendedor Individual (DAS-MEI), cujo vencimento é no dia 20 de cada mês e as contribuições devem estar em dia.
Como o MEI pode solicitar o auxílio-doença?
Importante lembrar que, para requerer o auxílio-doença, o segurado não precisa ir até uma das agências do INSS.
O procedimento pode ser realizado de forma remota ao ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 135. O MEI também pode acessar a plataforma Meu INSS, disponível tanto para computadores quanto aparelhos celulares.
Ao acessar a plataforma do Meu INSS, procure pela opção “agendamentos/solicitações” e não se esqueça de enviar os documentos que comprovam o seu pedido.
Será agendada uma data para a realização da perícia médica e o requerente de levar toda a documentação, que comprove sua incapacidade como: atestados médicos, exames, laudos e relatórios que indicam a data do início da incapacidade.
O número de parcelas de auxílio-doença dependerá da incapacidade temporária em que o segurado estiver acometido. Dessa forma, deve durar enquanto persistir a incapacidade e quem irá definir o tempo total é o médico perito do INSS.