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Home Noticias

INSS: Veja como bloquear ou desbloquear benefício para empréstimos consignados

24 de junho de 2022
em Noticias

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) disponibilizou para seus beneficiários, um serviço no qual aposentados e pensionistas podem solicitar o bloqueio ou desbloqueio seus benefícios para a realização de empréstimos consignados.

Conforme informações do INSS, a solicitação pode ser feita via internet, sem a necessidade de se deslocar até uma agência, por meio do aplicativo MEU INSS, desenvolvido pela Dataprev.

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Quem pode utilizar tal serviço?

Por meio do aplicativo é possível fazer o bloqueio ou desbloqueio para o empréstimo do titular da pensão ou da aposentadoria, ou então o representante legal do titular do benefício (apenas com o termo de representação legal).

Para quem é procurador, tal solicitação não estará disponível pelo aplicativo, portanto, não será possível realizar empréstimo consignado em benefício de procurador cadastrado.

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Como solicitar o bloqueio ou desbloqueio do empréstimo consignado para beneficiários do INSS?

Veja abaixo o passo a passo para o procedimento:

  • Acessar o site ou aplicativo do Meu INSS (disponível para Android e iOS);
  • Clicar em “Novo Pedido”;
  • Digitar o nome do serviço (neste caso “bloqueio” ou “desbloqueio” de empréstimo consignado;
  • Marcar o serviço/benefício;
  • Ler o texto da tela e seguir as instruções.

Documentação necessária

Para todos os casos, será obrigatório o número do CPF. No caso de procurador ou representante legal, é preciso:

  • Procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda);
  • Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante.

Em média são aproximadamente 30 dias para obter uma resposta por parte do INSS se o pedido foi aceito ou não. Para acompanhar e receber a resposta do seu processo siga os passos abaixo:

  • Acesse o Meu INSS;
  • Clique em “Consultar Pedidos”;
  • Encontre o processo na lista;
  • Para ver mais detalhes, clique em “Detalhar”.
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