Saiu o novo calendário de pagamentos do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS para aposentados e pensionistas em 2022.
O calendário foi divulgado nesta quarta-feira de 1º de dezembro pelo próprio INSS, sendo que para a folha de dezembro/2021 os aposentados receberão de 23/12 a 07/01.
Ainda sem valor definido para o novo salário mínimo para 2022, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pagará a folha de janeiro de 2022 a partir de 25 de janeiro para quem recebe um salário mínimo e a partir de 1º de fevereiro para aqueles que ganham mais de um mínimo. Em 2022 o salário mínimo terá um reajuste recorde, acima de dois dígitos, devido à alta da inflação.
O INSS possui pouco mais de 36 milhões de segurados que receberão de acordo com as novas datas. Os pagamentos seguirão a mesma ordem dos anos anteriores, observando o dígito final do número do cartão do benefício.
Além disso, o calendário é o mesmo para os beneficiários do BPC – Benefício de Prestação Continuada e para as pessoas com deficiência. Atualmente, o salário mínimo é de R$ 1.100 e o teto do INSS está em R$ 6.433,57.
Calendário Aposentados INSS 2022
O novo calendário INSS 2022 possui cronograma de depósitos entre os meses de janeiro e dezembro para os mais de 36 milhões de beneficiários.
Para saber em qual data o beneficiário recebe o benefício do INSS é necessário observar o número do cartão que você recebe a aposentadoria, pensão ou auxílio. O número final do cartão, sem considerar o dígito verificador (número que vem depois do traço), é o que indica a data em que você irá receber o dinheiro.
De acordo com as regras, aposentados e pensionistas do INSS recebem sempre entre o final e o início de cada mês. O pagamento obedece a ordem do número do cartão e o valor recebido pelo beneficiário (até 01 salário mínimo ou acima de 01 salário mínimo). Veja as datas para 2022:
Para quem ganha até um salário mínimo
- Janeiro de 2022 – de 25 de janeiro a 07 de fevereiro
- Fevereiro de 2022 – de 21 de fevereiro a 09 de março
- Março de 2022 – de 25 de março a 07 de abril
- Abril de 2022 – de 25 de abril a 06 de maio
- Maio – de 25 de maio a 07 de junho
- Junho – de 24 de junho a 07 de julho
- Julho – de de 25 de julho a 05 de agosto
- Agosto – de 25 de agosto a 08 de setembro
- Setembro – de 26 de setembro a 07 de outubro
- Outubro – de 25 de outubro a 07 de novembro
- Novembro – de 24 de novembro a 07 de dezembro
- Dezembro – de 23 de dezembro a 06 de janeiro de 2023
Para quem ganha ACIMA de um salário mínimo:
- Janeiro de 2022 – de 01 a 07 de fevereiro
- Fevereiro de 2022 – de 03 a 09 de março
- Março de 2022 – de 01 a 07 de abril
- Abril de 2022 – de 02 a 06 de maio
- Maio – de 01 a 07 de junho
- Junho – de 01 a 07 de julho
- Julho – de 01 a 05 de agosto
- Agosto – de 01 a 08 de setembro
- Setembro – de 03 a 07 de outubro
- Outubro – de 01 a 08 de novembro
- Novembro – de 01 a 07 de dezembro
- Dezembro – de 02 a 06 de janeiro de 2023
Por meio de uma MP o governo federal deverá reajustar o mínimo nacional em janeiro de 2022 e poderá passar de R$ 1.200,00, visto que o INPC deve fechar o ano acima dos 10%.
De acordo com as regras, a Previdência garante ao segurado-contribuinte a substituição da renda quando este perde sua capacidade de trabalho, seja por motivo de doença, acidente, gravidez, prisão, morte ou velhice.
Lista de benefícios do INSS
- Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade – Benefício devido ao cidadão que comprovar o mínimo de 180 contribuições realizadas exclusivamente na condição de pessoa com deficiência, além da idade de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher.
- Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição – Benefício devido ao cidadão que comprovar o tempo de contribuição necessário, conforme o seu grau de deficiência. Deste período, no mínimo 180 meses devem ter sido trabalhados na condição de pessoa com deficiência.
- Aposentadoria especial por tempo de contribuição – Benefício para o cidadão que trabalha exposto a agentes nocivos à saúde.
- Aposentadoria por Idade Rural – Benefício devido ao cidadão que comprovar o mínimo de 180 meses trabalhados na atividade rural.