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MEI: Câmara aprova aumento do valor de empréstimo pelo Caixa Tem, veja novo valor

24 de junho de 2022
em Noticias

A Câmara dos Deputados aprovou o texto-base da MP (Medida Provisória 1107/22), que prevê autorização do de R$ 3 bilhões do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para garantir operações de microcrédito. O texto seguirá para o Senado para análise e posterior sanção presidencial

Na MP, constam ainda alterações de normas de infrações por falta de recolhimento de valores ao fundo pelas empresas.

A emenda de autoria do deputado Hildo Rocha (MDB-MA) foi incorporada ao texto aumenta ainda o prazo máximo de empréstimos imobiliários financiados pelo FGTS de 30 para 35 anos.

Caixa Tem poderá liberar empréstimo de até R$ 4,5 mil

No texto aprovado em Plenário, que teve como relator o deputado Luis Miranda (Republicanos-DF), o valor disponível para empréstimo aumentará para até R$ 1,5 mil para pessoas físicas e até R$ 4,5 mil para MEI’s (Microempreendedores Individuais). Antes, no texto original, os valores previstos eram de R$ 1 mil e R$ 3 mil, respectivamente.

  • Aplicativo Caixa Tem: veja como baixar e consultar o saldo

Os empréstimos serão garantidos por meio do FGM (Fundo Garantidor de Microfinanças), criado pela CEF (Caixa Econômica Federal), no âmbito do Programa SIM Digital (Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores).

SIM Digital

O governo espera que o Programa SIM Digital beneficie um total de 4,5 milhões de empreendedores. Até o mês de abril de 2022, a Caixa havia concedido crédito para mais de 1 milhão de pessoas com essa garantia, cujo texto aprovado diz que metade dos recursos deve ser destinado às mulheres.

A MP fixou limites para a cobertura pelo FGM (Fundo Garantidor de Microfinanças) de até 80% do valor desembolsado em cada operação e 75% do valor total da carteira de empréstimos do banco vinculada ao SIM Digital. O texto ainda diz que os bancos deverão solicitar limites menores, de acordo com a composição de preço e risco.

De acordo com informações do Ministério do Trabalho e Previdência, os bancos deverão enviar os dados referentes às operações feitas, indicando assim o número do mutuário no CPF ou no CNPJ, e também os montantes contratados. Entretanto, na contratação, estão dispensados de:

  • Exigir quitação eleitoral;
  • Exigir CND (Certidão Negativa de Débitos) junto ao INSS;
  • Exigir quitação do FGTS;
  • Consultar o Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal).

Se houver caso do mutuário se tornar inadimplente, o banco deverá tomar todos os procedimentos normais de cobrança nos quais utiliza para outros casos, e somente após 350 dias da falta de pagamento, da primeira parcela do montante em atraso, que poderá recorrer ao FGM.

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Comentários 1

  1. Rosimari souza da silva says:
    4 anos atrás

    Esse cartão veio para melhora nos negativado

    Responder

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