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MEI Caminhoneiro: Guia de pagamento de imposto foi liberada com valor diferenciado para caminhoneiro

17 de maio de 2022
em Noticias

O Programa Gerador de Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (PGMEI) foi atualizado nesta segunda-feira (16/05), para emissão do Documento de Arrecadação do MEI (DAS-Mei) com os valores diferenciados do MEI Caminhoneiro.

O chamado MEI-Caminhoneiro foi criado pela Lei Complementar 188/2021, que foi sancionada pelo Presidente Jair Bolsonaro, em 31 de dezembro de 2021. O texto fez alterações no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

Como acessar a guia?

O PGMEI pode ser acessado por meio do e-CAC, no site da Receita Federal, pelo Portal do Simples Nacional, pelo Portal do Empreendedor ou ainda pelo app MEI, disponível na App Store para dispositivos Apple ou Google Play, para Android.

Valor da guia

De acordo com as regras, o MEI transportador autônomo de cargas (MEI Caminhoneiro) foi criado pela Lei Complementar nº 188, de 2021, e possui uma alíquota específica previdenciária de 12% sobre o salário-mínimo, além dos demais impostos a que os MEI estão sujeitos.

O Programa Gerador de Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (PGMEI) foi ajustado para a geração do Documento de Arrecadação, cuja alíquota previdenciária diferenciada do MEI transportador autônomo de cargas, corresponde a 12% sobre o salário-mínimo mensal, além do ICMS e ISS, a que estão sujeitos todos os MEI, quando for o caso. O PGMEI reconhecerá automaticamente o contribuinte que se enquadre em tal condição.

Ocupação Profissional

Conforme a legislação, é considerado MEI transportador autônomo de cargas, o microempreendedor individual (MEI) que exerça de forma independente e exclusiva, durante todo o ano-calendário (excepcionalmente no ano-calendário de 2022, a partir de 01/04/2022), uma ou mais ocupações profissionais previstas na Tabela B do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 22/05/2022:

    • Transportador autônomo de carga – municipal;
    • Transportador autônomo de carga intermunicipal, interestadual e internacional;
    • Transportador autônomo de carga – produtos perigosos;
    • Transportador autônomo de carga – mudanças.
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