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MEI Caminhoneiro: Sancionada a lei que formaliza os profissionais

3 de janeiro de 2022
em Noticias

Os caminhoneiros de todo o país podem se formalizar como Microempreendedores Individuais (MEI). A Lei Complementar que havia sido aprovada no Congresso recebeu a sanção do Presidente Bolsonaro no último dia 31. A partir de agora, a categoria poderá se incluir no modelo de Microempreendedor Individual.

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A lei sancionada pelo Presidente permite que os caminhoneiros se inscrevam como MEI, mesmo que tenham um faturamento maior do que o teto das demais categorias incluídas no regime simplificado. Por esse regime, o trabalhador passa a ter o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), o que lhe dá direito a emitir notas fiscais.

De acordo com as regras, para acesso ao MEI, as outras categorias devem ter faturamento anual de até R$ 81 mil. Para o transportador autônomo de cargas, o limite da receita bruta chega a R$ 251,6 mil ao ano.

No caso de início das atividades, o teto para o MEI Caminhoneiro é de R$ 20.966,67 multiplicado pelo número de meses entre o começo da atividade e o último mês do ano.

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O valor mensal da contribuição previdenciária dos caminhoneiros que façam parte do MEI será de 12% sobre o salário mínimo, e com o valor atual reajustado para 2022, ficará no valor de R$ 145,44.

O que é MEI?

O Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. De acordo com a legislação, o microempresário terá direitos trabalhistas e benefícios comuns a qualquer trabalhador que possua registro em carteira.

O MEI permite ao profissional ter o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), podendo emitir notas fiscais e ter acesso a benefícios previdenciários.

Quais os benefícios do INSS que todo MEI tem direito?

Com a lei em vigor, o caminhoneiro que se formalizar como MEI terá garantido seus direitos junto à Previdência Social que são:

  • Aposentadoria por idade: As regras para se aposentar após a Reforma de 2019 são: homens, idade mínima de 65 anos e tempo de contribuição de 20 anos. Para as mulheres a idade mínima é de 62 anos e tempo de contribuição 15 anos. O benefício é no valor de um salário mínimo.
  • Aposentadoria por invalidez:– É uma garantia àqueles que estão incapacitados de exercer seu trabalho por motivo de doença ou acidente. É preciso passar por uma perícia médica do INSS, além de 12 meses de contribuição a contar do primeiro pagamento para ter direito a esse benefício.
  • Auxílio-doença: Para ter direito a esse benefício também é necessário passar por perícia médica do INSS. Se enquadra para doenças especificadas em lei ou de acidentes de qualquer natureza. De acordo com as regras, serão necessários 12 meses de contribuição que começam a contar do primeiro pagamento em dia.
  • Auxílio reclusão: Os beneficiados são os familiares do MEI. Caso este seja preso, os dependentes têm direito a receber auxílio reclusão. O período de carência é de 24 meses e as contribuições não precisam ter sido pagas consecutivamente.
  • Pensão por morte: Tal benefício é concedido aos dependentes do MEI que houver falecido e varia conforme alguns requisitos. Por exemplo, se o microempreendedor (a) contribuir por até 18 meses, ou se o dependente for o cônjuge cujo a união estável/casamento ocorreu há menos de 2 anos, o benefício será recebido durante quatro meses. Se a morte ocorrer após 18 meses de contribuições, a pensão vai variar conforme a idade do dependente.
  • Outro benefício para a caminhoneira, é contar com o salário-maternidade.
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