Muito se falou, nos últimos dias, na expectativa de renovação das medidas adotadas em 2020 para manutenção dos empregos, tendo em vista a crise econômica que teve início no país.
Com a eclosão de uma nova onda da pandemia de covid-19 no território brasileiro, apresentando números ainda mais graves e preocupantes, o cenário político foi tomado por uma única certeza: a necessidade de se proceder a uma renovação das medidas anteriormente adotadas, sob pena dos índices de desemprego, que já são alarmantes, aumentarem ainda mais.
Sob esse contexto, o Governo Federal espera lançar, nos próximos dias, a continuidade das regras de manutenção de empregos, objetivando atingir milhões de vínculos laborais.
O programa emergencial de manutenção de emprego e renda é uma das prioridades do Palácio do Planalto. Espera-se que as regras retornem nos mesmos moldes do ano pretérito, trazendo possibilidades como redução da carga horária e salário, bem como suspensão do contrato de trabalho.
A medida provisória, que deverá ser publicada nos próximos dias, ainda deverá dispor sobre outras possibilidades, como antecipação de férias com pagamento postergado do terço constitucional (o que alguns especialistas afirmam ser inconstitucional) como medida de alívio às folhas de pagamento, férias coletivas, antecipação de feriados, realização de regime especial de banco de horas (com possibilidade de compensação de até 18 meses) e adiamento do recolhimento do FGTS dos respectivos trabalhadores por até quatro meses.
Em apoio aos trabalhadores, o governo deverá pagar benefício emergencial calculado sobre o valor do seguro desemprego a que o trabalhador teria direito caso fosse demitido. Estima-se que a referida MP ganhe publicidade ainda nesta semana, por meio de publicação no Diário Oficial da União – DOU.
Entenda algumas medidas que devem ser implementadas
Redução da jornada de trabalho e salário em até 25%: nesses casos, a empresa pagará 75% do salário e o Governo Federal ficará responsável pelos 25% restantes, calculados sobre o valor do seguro desemprego.
Redução da jornada de trabalho e salário em até 50%: essa hipótese se destina aos casos em que o empregador pagará 50% do salário e o Estado será responsável pela outra metade, também calculada sobre o valor do seguro desemprego.
Redução da jornada de trabalho e salário em até 70%: nesse cenário, o empregador pagará apenas 30% da remuneração do trabalhador, ao passo que o governo ficará responsável por arcar com os 70% restantes, que serão calculados novamente sobre o valor do seguro desemprego a que teria direito o empregado caso fosse demitido.
Suspensão do contrato de trabalho: caso o empregador opte por suspender o contrato de trabalho, não precisará ter gastos remunerando o trabalhador. Com isso, o Governo Federal deverá arcar com 100% do pagamento deste empregado, que será calculado, no entanto, também com base no seguro desemprego. Deverá ser mantida uma exceção no que diz respeito às empresas com receita bruta superior a R$ 4,8 milhões. Isso porque, nessas hipóteses, as empresas somente poderão suspender o contrato de trabalho se pagarem ajuda compensatória mensal no valor de 30% do salário deste trabalhador.
Com isso, esses empregadores acabam optando por apenas reduzir a jornada de trabalho e os salários, uma vez que, caso optassem pela suspensão do contrato, ainda assim haveria manutenção de gastos com pessoal.
As medidas provisórias ainda devem abrir crédito extraordinário para os programas emergenciais, bem como linha de crédito e apoio para micro e pequenas empresas.
A viabilidade dessas medidas se deu em virtude de margem de valores para esses programas na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA, com estimativa de destinação de até R$ 15 bilhões para esses programas voltados para a iniciativa privada.
Esse crédito extraordinário, fora do teto de gastos, possibilita o Pronampe, desenvolvido pelo governo para auxiliar financeiramente os pequenos negócios, mantendo empregos durante a pandemia. Para dele se beneficiar, tendo acesso a valores para investimento e capital de giro, é preciso assumir alguns compromissos, como manter o mesmo número de funcionários durante o período de benefício.
Considerando que esta é a última semana de abril, a iniciativa privada espera que o Governo Federal publique o ato que possibilita a adoção de tais medidas o mais rápido possível, para que possam utilizá-las já a partir de maio. Isso porque, conforme relato de diversos empresários, não será mais possível cumprir integralmente as folhas de pagamento do próximo mês.