De acordo com a legislação, o PIS (Programa de Integração Social) é uma iniciativa governamental de complementação de renda destinada a trabalhadores formais da rede privada.
O Programa de Integração Social surgiu durante a Ditadura Militar no governo de Emílio Garrastazu Médici, em 1970, por meio de uma Lei Complementar n° 7/1970, com o objetivo de fomentar a equidade de oportunidades e a integração do trabalhador privado no desenvolvimento da empresa e na vida em geral.
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O PIS tem por objetivo estabelecer uma interconexão do indivíduo com a sociedade através de uma transferência de renda, viabilizando assim, uma melhor distribuição de renda nacional.
Fundo PIS
O Fundo PIS encerrou em 2020, por meio da Medida Provisória 946/2020, mas os trabalhadores que possuíram vínculo formal no setor privado e estiverem cadastrados no programa, entre os anos de 1971 a outubro de 1988, podem receber o benefício, desde que atendam aos requisitos previstos na Lei.
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Com exceção dos motivos de idade, o repasse das Cotas do PIS pode ser solicitado a qualquer momento, desde que comprovado pelo menos 1 dos motivos relacionados abaixo:
- Para beneficiários com idade igual ou superior a 60 anos;
- Participantes, dependentes ou sucessores;
- Morte do participante (situação em que o saldo da conta será pago aos dependentes ou sucessores do titular);
- Ser participante e ter idade igual ou superior a 60 anos;
- Quando ser apto ao direito à aposentadoria, independentemente da idade;
- Construção/Reforma Moradia do participante;
- Militar com a intenção de começar uma reserva remunerada ou reforma;
- Invalidez do participante ou dependente;
- Beneficiários do BPC (Benefício da Prestação Continuada);
- Possui alguma doença listada na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/200. O mesmo vale para dependentes;
- O participante ou dependente possuir neoplasia maligna ou câncer;
- O participante ou dependente ser portador de SIDA/AIDS;
- O motivo de “Casamento”, não é mais permitido a liberação conforme a Lei Complementar nº 26/1975 e da Constituição de 1988.
Desde que comprovado um dos requisitos acima, o pagamento das Cotas do PIS pode acontecer em qualquer tempo, exceto para os motivos idade, pois a data para saque ainda não foi divulgada.