Novo saque foi liberado pela Caixa para trabalhadores que residem no município de Maceió, os quais podem solicitar o saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) por calamidade. Os valores foram disponibilizados desde o dia 22 de julho, devido às fortes chuvas que ocorreram na capital alagoana.
Prazo para solicitação do saque
A solicitação poderá ser realizada até o dia 25 de agosto para aqueles moradores das áreas afetadas em Maceió-AL, de acordo com os endereços identificados pela Defesa Civil Municipal.
Importante lembrar que para fazer a solicitação do saque é necessário possuir saldo positivo na conta do FGTS, e não ter feito nenhum saque pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses. O valor máximo do saque calamidade do FGTS é de R$ 6.220.
Como fazer o saque FGTS por calamidade via App?
A solicitação é realizada por meio do aplicativo FGTS, na opção “Meus Saques”. Não é necessário se dirigir até uma agência da Caixa. Após a solicitação, o trabalhador deve indicar, uma conta bancária de sua preferência, para receber os valores.
De acordo com as regras, o cidadão poderá optar pela própria Caixa Econômica, inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem, ou de outra instituição financeira, sem nenhum custo.
Atualmente, são 138 municípios dos estados listados abaixo que estão habilitados para o saque do FGTS por calamidade. São eles:
- Alagoas;
- Amapá;
- Bahia;
- Espírito Santo;
- Minas Gerais;
- Pernambuco;
- Paraná;
- Rio de Janeiro;
- Santa Catarina;
- São Paulo.
Saque digital
O pedido pode ser realizado também via aplicativo do FGTS, opção Meus Saques, no celular, sem a necessidade de comparecer a uma agência.
Após registrar a solicitação é possível indicar uma conta de instituição financeira para receber os valores, sem custo.
No aplicativo, o trabalhador deverá:
- Preencher as informações de cadastro;
- Procurar a opção “Meus Saques”, selecionar “Outras situações de saque – Calamidade pública”;
- Acessar a cidade.
- Em seguida, deve encaminhar os seguintes documentos:
- foto de documento de identidade e comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade.
- O beneficiário deve selecionar a opção para creditar o valor em conta.
- O prazo para retorno da análise e crédito em conta, caso aprovado o saque, é de cinco dias úteis.
Documentos aceitos
De acordo com as regras, os documentos aceitos serão:
- Carteira de identidade;
- Carteira de habilitação ou passaporte;
- Comprovante de residência em nome do trabalhador, como conta de luz, água ou outro documento recebido via correio, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;
- Certidão de casamento ou escritura pública de união estável, se o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro (a).
Para demais informações, os trabalhadores podem acessar o site da Caixa ou entrar em contato com o banco pelo Fale Conosco 0800 726 0207.