O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) decidiu hoje (22), distribuir 99% do lucro líquido do fundo. Serão distribuídos aos trabalhadores com contas vinculadas ao fundo R$ 13,2, bilhões dos R$ 13,3 bilhões do lucro, com ano-base 2021.
De acordo com a Caixa, em 2021, foram distribuídos 96% do lucro do fundo, de R$ 8,1 bilhões. Em 2020, o repasse foi de R$ 7,5 bilhões, o equivalente a 66,2% do resultado positivo em 2019, de R$ 11,3 bilhões.
A legislação determina que a distribuição do lucro deverá ocorrer até o dia 31 de agosto. O pagamento é realizado mediante crédito nas contas do FGTS que tinham saldo em 31 de dezembro de 2021.
Na reunião desta sexta-feira, o conselho curador aprovou ainda que o dinheiro seja repassado para as contas antes do que determina a legislação. A vigência para os pagamentos será a partir da publicação da decisão no Diário Oficial da União (DOU).
De acordo com as regras, o índice a ser aplicado sobre o saldo das contas em 31 de dezembro de 2021 será de 0,02748761, a ser aplicado a 207,8 milhões de contas vinculadas.
O dinheiro só poderá ser sacado nas condições previstas na legislação, como em caso de demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria e doença grave.
De acordo com as regras, o lucro líquido do FGTS é resultante de receitas de R$ 39.3 bilhões e despesas de R$ 26 bilhões. De acordo com a Caixa Econômica Federal, o rendimento do FGTS, somados o lucro distribuído e a remuneração normal das contas, será 94,9% maior do que o rendimento da poupança no período. A estimativa do banco é que o índice fique em 5,83% ante os 2,99% da poupança.
Regras para uso do FGTS
Conforme determina a legislação vigente, o trabalhador pode utilizar os recursos do Fundo de Garantia para comprar:
- Casas e apartamentos prontos para morar;
- Terrenos;
- Imóveis na planta.
Além disso, independente da compra de imóveis prontos, usados, ou terrenos, o trabalhador deverá cumprir algumas condições para utilizar o FGTS, confira abaixo:
- Tempo de Serviço mínimo de 3 anos com carteira assinada;
- Imóvel com finalidade de moradia própria;
- Financiar o bem na modalidade SFH.