De acordo com as regras vigentes, o lucro do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um rendimento baseado na taxa de juros do país. As contas dos trabalhadores que possuem saldo passam por uma correção.
Quem tem direito?
Para ter direito ao lucro do FGTS, é preciso que o trabalhador exerça uma atividade com carteira assinada e tenha saldo nas contas vinculados ao Fundo, no dia 31 de dezembro de 2021, ano anterior ao da liberação do lucro.
De acordo com as regras, para ter direito ao saque do Lucro do FGTS em 2022 a única exigência é que os trabalhadores tenham saldo nas contas até o dia 31 de dezembro de 2021.
A correção é feita por um simples motivo, enquanto o trabalhador não retira o valor total do Fundo de Garantia, o Governo Federal aplica o dinheiro para o financiamento de obras para a habitação, infraestrutura e saneamento básico.
Dessa forma, o governo precisa anualmente fazer uma correção de juros como se ele estivesse pedindo emprestado ao cidadão, o dinheiro na sua conta do FGTS.
A correção dos valores ocorrerá sempre no último dia do ano (31 dezembro), como aconteceu em dezembro de 2021.
Prazo para liberação do pagamento
De acordo com a legislação em vigor, o pagamento do rendimento deve ser feito até o dia 31 de agosto do ano seguinte à correção. Sendo assim, o lucro do FGTS que é pago anualmente no mês de agosto será pago aos trabalhadores entre o dia 1º a 31 de agosto de 2022.
No entanto, o trabalhador só poderá retirar o dinheiro nos casos abaixo relacionados:
- Saque por demissão sem justa causa;
- Saque por estar três anos sem emprego com carteira assinada;
- Saque por fim de contrato temporário;
- Saque para compra de casa própria.
- O trabalhador também poderá retirar o dinheiro nos casos em que aceitou aderir ao saque-aniversário, sendo possível retirar uma vez por ano, no mês de seu aniversário, uma parte do saldo do FGTS.