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Home Noticias

FGTS 2022: Veja quem tem direito ao lucro do Fundo

10 de dezembro de 2021
em Noticias

De acordo com as regras, para garantir o pagamento do lucro do FGTS em 2022, o trabalhador precisa ter saldo na conta até dia 31 de dezembro de 2021.

Desde 2017, parte do lucro do FTGS é distribuído aos trabalhadores. Em 2020, o Conselho do FGTS distribuiu R$ 7,5 bilhões em lucros entre os trabalhadores.

  • Crédito Caixa: Veja opções de empréstimos com juros baixos
  • FGTS: Nascidos em dezembro terão até dia 31 para aderir ao saque-aniversário

Em 2021, o montante chegou a R$ 8,12 bilhões, de acordo com o Tesouro Nacional mais de 190 milhões de beneficiários receberam o lucro do FGTS. Os cidadãos que possuem contas ativas e inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço têm direito ao valor.

  • Saque do FGTS 2021: veja como acessar e consultar

O valor que cada trabalhador recebe varia de acordo com o saldo disponível na conta do fundo e o montante obtido pelo FGTS no ano ao da distribuição, e o percentual de repasse definido pelo colegiado (Conselho Curador) que rege o próprio órgão.

  • App FGTS: como baixar e usar

Como consultar?

Para acessar consultar e conferir o saldo, o trabalhador deverá:

  • Acessar o aplicativo do FGTS no seu celular (Android ou iOS);
  • Por meio do endereço eletrônico da Caixa Econômica Federal;
  • Através do internet Banking Caixa (apenas para correntistas);
  • Ligar no no 3004-1104, para capitais e regiões metropolitanas, ou 0800-726-0104 para os demais municípios;
  • Comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal com os seus documentos.

Posso sacar o fundo do FGTS?

Vale ressaltar que os valores serão disponibilizados nas contas dos trabalhadores, porém o saque só é permitido em situações específicas como as relacionadas abaixo:

  • Caso o trabalhador tenha aderido à modalidade saque-aniversário;
  • Demissão sem justa causa;
  • Aposentadoria;
  • Beneficiário com 70 anos de idade ou mais;
  • Rescisão de trabalho por acordo entre o trabalhador e a empresa;
  • Compra, liquidação ou amortização de pagamento da casa própria;
  • Falecimento (no caso os herdeiros podem solicitar os valores).
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