Os trabalhadores nascidos em dezembro terão de hoje (1º) até 31 de dezembro, para aderir ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e receber o benefício ainda neste mês. A referida modalidade permite a retirada de parte do saldo da conta do FGTS, anualmente, no mês de aniversário.
Após esse prazo, nascidos em dezembro que fizerem a opção pelo saque-aniversário só realizarão o saque em 2022.
A migração para a sistemática saque-aniversário não é obrigatória, por isso, quem não fizer a opção, permanece com o saque-rescisão, sistemática tradicional, na qual o trabalhador, quando demitido sem justa causa tem o direito ao saque integral de sua conta FGTS, com a multa rescisória.
Como optar pelo saque-aniversário
A opção pelo saque-aniversário pode ser feita a qualquer momento por meio dos canais disponíveis: aplicativo do FGTS, no site fgts.caixa.gov.br, na Internet Banking Caixa ou nas agências do banco.
De acordo com as regras, os valores do saque-aniversário do FGTS ficam disponíveis para saque até o último dia útil do segundo mês seguinte ao da aquisição do direito de saque. No caso dos nascidos em dezembro, o dinheiro ficará disponível até 28 de fevereiro.
Se o trabalhador não retirar o recurso até esse prazo, o dinheiro volta automaticamente para a conta do FGTS.
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Como resgatar?
O resgate do dinheiro pode ser realizado por meio do aplicativo FGTS, disponível para tablets e smartphones dos sistemas Android e iOS. Nesse caso, o trabalhador pode programar a transferência do dinheiro para qualquer conta em seu nome, independentemente do banco.
As retiradas podem ser feitas ainda nas casas lotéricas, terminais de autoatendimento e correspondentes Caixa Aqui, com o Cartão Cidadão, senha e documento de identificação.
Valores do saque
De acordo com as regras, o valor a ser liberado varia conforme o saldo de cada conta em nome do trabalhador. Além de um percentual, ele receberá um adicional fixo, conforme o total na conta. O valor a ser sacado varia de 50% do saldo sem parcela adicional, para contas de até R$ 500, a 5% do saldo e adicional de R$ 2,9 mil para contas com mais de R$ 20 mil.
Rescisão
Ainda conforme as regras, o trabalhador optante pelo saque-aniversário terá direito à retirada parcial do seu FGTS anualmente, independentemente de rescisão de contrato de trabalho. Se ocorrer a rescisão, o trabalhador poderá sacar somente o valor referente à multa rescisória, quando devida. O saldo remanescente da conta vinculada comporá o saldo da parcela anual do saque-aniversário.