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Home Noticias

FGTS: Como solicitar revisão do benefício?

21 de setembro de 2021
em Noticias

Milhões de trabalhadores de todo o Brasil podem solicitar a revisão do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). A ação, que aguarda decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), prevê a substituição da taxa aplicada na correção do saldo das contas do fundo.

  • FGTS: Calendário de saque de R$ 1.100,00
  • FGTS: Novas regras de financiamento para cidadão de baixa renda
  • PIS/PASEP e FGTS: Regras e documentos para saque dos benefícios

Quem pode fazer a solicitação?

A solicitação pode ser feita por quem atuou com carteira assinada a partir de 1999. De acordo com especialistas, o valor médio da correção pode chegar a R$ 10 mil por pessoa.

  • INSS: quase cinco milhões de pessoas deverão fazer a prova de vida até 2022
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Correção do FGTS

De acordo com as regras, o saldo do FGTS é corrigido pela TR (Taxa Referencial), que atualmente está zerada. Com o passar do tempo, a inflação acaba “comendo” os valores guardados das contas do trabalhador, reduzindo seu poder de compra. Por isso, o objetivo é substituir essa taxa por outra capaz de cobrir a inflação.

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Para o trabalhador que já sacou o FGTS pode entrar com o processo na Justiça. Contudo, vale ressaltar que não há nenhuma garantia de liberação do dinheiro, já que isso depende de uma decisão do STF.

De forma geral, terá direito a uma revisão maior, quem tem mais tempo de contribuição, deixou o dinheiro por mais tempo na conta do FGTS, ou recebeu salários maiores.

Como entrar com o pedido?

De acordo com as regras, a revisão do FGTS pode ser solicitada direto no Juizado Especial Federal responsável por sua região. Somente nos casos em que o pedido ultrapassa 60 salários mínimos é necessário contratar um advogado especializado no assunto.

Como ter acesso ao saldo do FGTS?

O trabalhador, antes de entrar com o pedido, precisa ter acesso aos extratos de suas contas no fundo. Tais documentos podem ser obtidos no aplicativo FGTS ou em uma agência da Caixa Econômica Federal.

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