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Home Noticias

PIS/PASEP e FGTS: Regras e documentos para saque dos benefícios

16 de setembro de 2021
em Noticias

O trabalhador que possui carteira assinada no Brasil tem direito a diversos benefícios, dentre eles o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e o abono salarial PIS/Pasep. Cada benefício foi criado em uma ocasião diferente, mas o objetivo de ambos é oferecer apoio financeiro ao empregado formal.

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De acordo com as regras, o FGTS é um saldo que pode ser retirado em algumas situações previstas por lei, especialmente no caso de demissão sem justa causa. Mensalmente, o empregador deposita uma porcentagem do salário do trabalhador para garantir essa espécie de poupança.

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O abono salarial do PIS/Pasep, de acordo com as regras, é um dinheiro extra pago tanto aos funcionários da iniciativa privada quanto aos servidores públicos. Funciona como um salário extra para quem recebe uma média mensal de até dois salários mínimos.

  • Caixa liberou para saques do PIS/Pasep para quem trabalhou entre 1971 e 1988

Regras para sacar o FGTS

O acesso ao fundo é garantido nos seguintes casos previstos por lei:

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  • Demissão sem justa causa;
  • Rescisão por acordo mútuo;
  • Rescisão por culpa recíproca ou força maior;
  • Aposentadoria;
  • Compra da casa própria;
  • Morte do patrão e fechamento da empresa;
  • Término do contrato de trabalho de um trabalhador temporário;
  • Trabalhador avulso sem atividade remunerada para 90 dias ou mais;
  • Idade igual ou superior a 70 anos;
  • Doenças graves (como Aids ou câncer) do trabalhador, cônjuge ou dependentes;
  • Estágio terminal de qualquer doença;
  • Morte do trabalhador (dependentes podem retirar o FGTS);
  • Necessidade pessoal urgente e grave, decorrente de desastre natural ou calamidade pública;
  • Conta sem depósito por três anos ininterruptos;
  • Trabalhador avulso suspenso por período igual ou superior a 90 dias; e
    Saque-aniversário.

Para o caso de demissão sem justa causa, motivo mais comum para o saque, a retirada pode ser realizada em uma agência da Caixa Econômica Federal. Basta informar ao banco a chave de identificação, que identifica o fim do contrato e aguardar o envio de uma senha. Com a senha em mãos, o saldo pode ser transferido para a conta informada, por meio do aplicativo do FGTS.

Se o saque for de forma presencial, é necessário apresentar: documento de identificação pessoal; número do PIS ou PASEP ou NIS ou NIT; e CTPS original.

Regras para sacar o abono salarial PIS/Pasep

De acordo com a legislação, o abono salarial PIS/Pasep paga até um salário mínimo, de acordo com a proporção de meses trabalhados durante o ano/base. Ou seja, quem trabalhou um mês recebe 1/12, enquanto quem trabalhou doze meses recebe 12/12.

Veja abaixo quem pode ter acesso ao benefício

  • Trabalhou com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias no ano/base;
  • Recebeu até dois salários mínimos, em média, por mês;
  • Está inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
  • A empresa onde trabalhava informou corretamente seus dados ao governo.

Para quem trabalha em uma empresa privada, o saque pode ser feito em caixas eletrônicos da Caixa, lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui. Os servidores públicos podem sacar o dinheiro nas agências do Banco do Brasil, apresentando um documento de identificação.

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