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Home Noticias

Dataprev libera nova contestação do Auxílio Emergencial 2021

20 de junho de 2021
em Noticias

A Dataprev anunciou na sexta-feira, 18 de junho, que uma nova parcela da população que teve o auxílio emergencial negado ou cancelado pode entrar com o pedido de contestação no site do órgão.

  • Aplicativo Caixa Trabalhador: como baixar e usar
  • Aplicativo Caixa Tem não funciona; como resolver

Os trabalhadores que estavam na etapa “em processamento” podem fazer a contestação desde a última quarta-feira (16). Já trabalhadores que estavam com o status “inelegível” podem entrar com o pedido até dia 26 de junho.

  • Dataprev atualiza plataforma para consulta do Auxílio Emergencial 2021

O novo prazo é destinado aos beneficiários que receberam uma parcela do auxílio emergencial em 2021, mas tiveram o pagamento cancelado em junho por causa de revisões mensais ou outros motivos.

O Ministério da Cidadania afirmou que as contestações servem para que seja feita uma nova análise usando bancos de dados mais atuais. Ele também ressalta que, caso o cancelamento seja por outro motivo, não é possível contestar.

  • Auxílio Emergencial 2021: pagamento da 3ª parcela; consulte pelo CPF

Se o trabalhador foi considerado inelegível previamente, pediu a contestação e continuou indeferido, não é possível solicitar novamente. Os motivos para inelegibilidade definitiva são os seguintes:

  • Servidor Público RAIS – Cidadão(ã) é servidor(a) público(a) – RAIS;
  • Mandato eletivo – Cidadão(ã) é político(a) eleito(a);
  • Renda tributável acima do teto – Cidadão(ã) recebeu, em 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Rendimentos isentos acima do teto – Cidadão(ã) recebeu, em 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma anual foi superior a R$ 40.000,00;
  • Valor em bens acima do teto – Cidadão(ã) tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
  • Dependente de titular com rendimento tributável acima do teto – Cidadão(ã) é dependente de declarante de imposto de renda que recebeu renda acima de R$ 28.559,70 em 2019;
  • Dependente de pessoa com rendimento isento acima do teto – Cidadão(ã) é dependente de declarante de imposto de renda que recebeu, em 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma anual foi superior a R$ 40.000,00;
  • Dependente de titular com valor em bens acima do teto – Cidadão(ã) é dependente de declarante de imposto de renda que tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
  • Servidor municipal/estadual /distrital – Cidadão é servidor estadual, municipal ou distrital;
  • Família já contemplada – Cidadão(ã) pertence à família já contemplada com o Auxílio Emergencial.

Cartão de Crédito Sem Anuidade

Muitos trabalhadores estão procurando cortar gastos. E uma das formas de economizar é utilizar um cartão de crédito fornecido por algum banco que não cobre taxa mensal para uso. Veja uma sugestão abaixo:

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