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Auxílio Emergencial e moedas digitais deverão ser declarados no IR

3 de maio de 2021
em Noticias

Todos os anos, nessa mesma época, os contribuintes começam a se organizar para preparar a documentação e formulários que deverão ser apresentados na declaração do Imposto de Renda, já que, qualquer informação omitida ou preenchida de modo incorreto pode acarretar em uma série de transtornos para o cidadão, que poderá inclusive, ter prejuízos sérios.

  • Receita anuncia mudanças na Declaração do Imposto de Renda 2021

No caso dos contribuintes que não estão livres da obrigatoriedade da declaração, será imprescindível que conste na declaração do Imposto de Renda o recebimento do auxílio emergencial e o investimento em criptomoedas, como a bitcoin.

  • IR 2021: veja quem deverá devolver o Auxílio Emergencial

As regras anuais da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) deverão ser publicadas no dia 25 de fevereiro, diretamente no Diário Oficial da União (DOU), a exemplo do que ocorre todos os anos. O adendo, desta vez, será a inclusão do recebimento do benefício Auxílio Emergencial na declaração do IR. A partir de 1° de março, segunda feira, o prazo para a entrega da declaração do IRPF de 2021 deverá começar. A data limite é 30 de abril.

  • Segurados do INSS já podem consultar o extrato do IR

Era digital

Com o advento do mundo digital e o crescimento constante de investimentos em ativos tecnológicos, a Receita Federal, pela primeira vez, dedicou um espaço específico no programa preenchedor da declaração a fim de que sejam incluídas as informações a respeito de criptomoedas e outros investimentos no mercado de eletrônicos.

É importante mencionar qualquer tipo de investimento no mercado financeiro a respeito de compras de moedas cibernéticas, além de aplicações no que tange o universo tecnológico.

  • Como saber se vou receber o Auxílio Emergencial em 2021?

Declaração de benefícios emergenciais

No início do ano passado, em decorrência da pandemia ocasionada pelo novo coronavírus, o Governo Federal precisou criar medidas para atuar no combate do novo coronavírus.

  • FGTS Emergencial

Uma dessas medidas é o saque emergencial do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), que permitiu aos trabalhadores que tivessem reservas nas contas ativas e inativas do fundo, sacassem até R$ 1045,00. Esse valor precisará constar na declaração do IRPF de 2021.

  • Auxílio Emergencial

Outra medida extraordinária que o Governo Federal teve que adotar em razão da pandemia de covid 19 a fim de ajudar a minimizar os impactos financeiros na vida dos cidadãos foi a criação de um benefício exclusivo e de cunho emergencial, destinado especificamente a população que se encontrava em situação econômica vulnerável.

  • Auxílio Emergencial tem previsão de data pra implementação em 2021

Para as mães que são responsáveis pelo lar, o Governo disponibilizou ao todo, o valor de R$ 8,4 mil, dividido em 5 parcelas de R$ 1,2 mil e 4 parcelas no valor de R$ 600.

No caso dos microempreendedores individuais, trabalhadores autônomos, beneficiários do Bolsa Família e cidadãos inscritos no Cadastro Único do Governo (CadÚnico), o valor total liberado foi R$ 4,2 mil, divididos em 5 parcelas de R$ 600 e mais 4 parcelas residuais de R$ 300.

Esses valores precisarão ser declarados no IR.

  • Novo valor do Auxílio Emergencial em 2021

Problema ao declarar o Auxílio Emergencial

Como se sabe, o auxílio emergencial é um benefício destinado aos cidadãos considerados como baixa renda, isto é, que estavam em situação de desigualdade social. Portanto, se o contribuinte estiver alinhado na obrigatoriedade de declarar o IR 2021, significa que ele teve rendimentos tributáveis de mais de R$ 22.847,76 em 2020, isto é, não fazia jus ao direito de receber o benefício.

Nesse caso, será obrigatória a devolução do Auxílio Emergencial, de acordo com o que dispõe a Lei 13.982, vigente a partir de abril de 2020 e que determina que a devolução do benefício deverá ser feita quando o beneficiário não fizer jus ao recebimento por não atender aos critérios de concessão do mesmo.

Para devolver o benefício do auxílio emergencial, basta acessar ao site do Ministério da Cidadania.

Quem está isento da declaração do IRPF 2021

A isenção da declaração do Imposto de Renda está prevista nos casos em que o contribuinte recebeu, ao longo do ano, menos de R$ 22.847,76 de rendimentos tributáveis. Isto é, ainda que o cidadão tenha recebido o auxílio emergencial, se, somado ao demais rendimentos mensais, não ultrapassar esse valor, a declaração do IRPF não precisará ser feita.

E, para os cidadãos que não receberam o benefício, o valor limite que garante a isenção da declaração do IR de 2021 seguirá sendo de R$ 28.559,70 de rendimentos tributáveis ao longo ao ano, a exemplo dos outros anos.

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