Auxílio Emergencial e moedas digitais deverão ser declarados no IR

Todos os anos, nessa mesma época, os contribuintes começam a se organizar para preparar a documentação e formulários que deverão ser apresentados na declaração do Imposto de Renda, já que, qualquer informação omitida ou preenchida de modo incorreto pode acarretar em uma série de transtornos para o cidadão, que poderá inclusive, ter prejuízos sérios.

No caso dos contribuintes que não estão livres da obrigatoriedade da declaração, será imprescindível que conste na declaração do Imposto de Renda o recebimento do auxílio emergencial e o investimento em criptomoedas, como a bitcoin.

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As regras anuais da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) deverão ser publicadas no dia 25 de fevereiro, diretamente no Diário Oficial da União (DOU), a exemplo do que ocorre todos os anos. O adendo, desta vez, será a inclusão do recebimento do benefício Auxílio Emergencial na declaração do IR. A partir de 1° de março, segunda feira, o prazo para a entrega da declaração do IRPF de 2021 deverá começar. A data limite é 30 de abril.

Era digital

Com o advento do mundo digital e o crescimento constante de investimentos em ativos tecnológicos, a Receita Federal, pela primeira vez, dedicou um espaço específico no programa preenchedor da declaração a fim de que sejam incluídas as informações a respeito de criptomoedas e outros investimentos no mercado de eletrônicos.

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É importante mencionar qualquer tipo de investimento no mercado financeiro a respeito de compras de moedas cibernéticas, além de aplicações no que tange o universo tecnológico.

Declaração de benefícios emergenciais

No início do ano passado, em decorrência da pandemia ocasionada pelo novo coronavírus, o Governo Federal precisou criar medidas para atuar no combate do novo coronavírus.

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Uma dessas medidas é o saque emergencial do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), que permitiu aos trabalhadores que tivessem reservas nas contas ativas e inativas do fundo, sacassem até R$ 1045,00. Esse valor precisará constar na declaração do IRPF de 2021.

Outra medida extraordinária que o Governo Federal teve que adotar em razão da pandemia de covid 19 a fim de ajudar a minimizar os impactos financeiros na vida dos cidadãos foi a criação de um benefício exclusivo e de cunho emergencial, destinado especificamente a população que se encontrava em situação econômica vulnerável.

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Para as mães que são responsáveis pelo lar, o Governo disponibilizou ao todo, o valor de R$ 8,4 mil, dividido em 5 parcelas de R$ 1,2 mil e 4 parcelas no valor de R$ 600.

No caso dos microempreendedores individuais, trabalhadores autônomos, beneficiários do Bolsa Família e cidadãos inscritos no Cadastro Único do Governo (CadÚnico), o valor total liberado foi R$ 4,2 mil, divididos em 5 parcelas de R$ 600 e mais 4 parcelas residuais de R$ 300.

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Esses valores precisarão ser declarados no IR.

Problema ao declarar o Auxílio Emergencial

Como se sabe, o auxílio emergencial é um benefício destinado aos cidadãos considerados como baixa renda, isto é, que estavam em situação de desigualdade social. Portanto, se o contribuinte estiver alinhado na obrigatoriedade de declarar o IR 2021, significa que ele teve rendimentos tributáveis de mais de R$ 22.847,76 em 2020, isto é, não fazia jus ao direito de receber o benefício.

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Nesse caso, será obrigatória a devolução do Auxílio Emergencial, de acordo com o que dispõe a Lei 13.982, vigente a partir de abril de 2020 e que determina que a devolução do benefício deverá ser feita quando o beneficiário não fizer jus ao recebimento por não atender aos critérios de concessão do mesmo.

Para devolver o benefício do auxílio emergencial, basta acessar ao site do Ministério da Cidadania.

Quem está isento da declaração do IRPF 2021

A isenção da declaração do Imposto de Renda está prevista nos casos em que o contribuinte recebeu, ao longo do ano, menos de R$ 22.847,76 de rendimentos tributáveis. Isto é, ainda que o cidadão tenha recebido o auxílio emergencial, se, somado ao demais rendimentos mensais, não ultrapassar esse valor, a declaração do IRPF não precisará ser feita.

E, para os cidadãos que não receberam o benefício, o valor limite que garante a isenção da declaração do IR de 2021 seguirá sendo de R$ 28.559,70 de rendimentos tributáveis ao longo ao ano, a exemplo dos outros anos.

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