IR 2021: veja quem deverá devolver o Auxílio Emergencial

De acordo com anúncio realizado pela Receita Federal nesta quarta-feira, 24 de fevereiro, os brasileiros que receberam auxílio emergencial em 2020 e tenham obtido ainda rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 naquele ano terão que devolver os valores recebidos do benefício por ele ou por seus dependentes.

Tanto os valores recebidos pelo Auxílio Emergencial (de R$ 600) quanto pelo Auxílio Emergencial Residual (de R$ 300) são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados na ficha de “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica”.

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Sendo assim, se você recebeu o auxílio emergencial ano passado, faça suas contas: se você teve rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 ao longo de 2020 você é obrigado a fazer a declaração neste ano. E além disso, você terá que devolver os valores recebidos, inclusive pelos dependentes.

Ao preencher a declaração, o próprio sistema da Receita Federal gerará uma mensagem informando que foi identificado na declaração rendimentos que ultrapassaram os limites, tendo, assim, que ser devolvido o valor do auxílio emergencial. Será possível gerar no próprio programa uma guia para o pagamento do valor.

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Criptomoedas deverão ser declaradas em código específico

Outra novidade na declaração de Imposto de Renda de 2021 foi a criação, na ficha de Bens e Direitos, de três campos para informação de criptoativos: Bitcoin, Altcoins e Demais Criptoativos.

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