Imposto de renda para pequenos empresários

As micro e pequenas empresas representam 27% do Produto Interno Bruto (PIB) do país, segundo dados do Sebrae. Estima-se que até 2022 esses novos negócios alcancem a marca de 17,7 milhões de empreendimentos.

As pequenas empresas têm regimes mais facilitados de pagamentos de impostos e pagam oito tributos, enquanto as alíquotas variam de empresa para empresa, dependendo do faturamento e do regime tributário escolhido, como Lucro Presumido, Lucro Real ou Simples Nacional. Mais adiante falaremos deles. Neste artigo vamos analisar mais especificamente o imposto de renda para pequenos empresários.

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Empresários

O pagamento de imposto de renda de empresários, o que inclui também os pequenos empresários, prevê o enquadramento nos requisitos listados abaixo: 

Confira agora como deve ser a declaração de imposto de renda.

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Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)

A declaração desse imposto de renda pode ser realizada trimestralmente – em março, junho, setembro e dezembro – ou uma vez por ano.

O  Imposto de Renda Pessoa Jurídica recai sobre a renda bruta das empresas. São duas alternativas de alíquotas: 6% (sobre o lucro acumulado inflacionário) e 15% (sobre o lucro real).

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No caso de empresas que adotam o Simples Nacional, a taxa varia entre 0% e 0,54% para as atividades de indústria ou comércio. Para prestadoras de serviço pode alcançar 0,84%.

O imposto é calculado de acordo com o faturamento no último ano. Se a declaração não for entregue dentro do prazo há cobrança de multas.

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Entre as categorias de pequenas empresas estão o Microempreendedor Individual (MEI) e a Microempresa (ME). Veja como é a declaração de imposto de renda em cada uma delas.

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Microempreendedor individual (MEI)

Os microempreendedores individuais têm faturamento máximo de R$ 81 mil por ano e podem ter apenas um funcionário. Os MEIs também não podem ter sócios.

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Na declaração de imposto de renda, o empresário MEI tem um regime especial de tributação. O recolhimento é efetuado em uma única guia.

Deve ser feita a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI e o pagamento mensal do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Essa declaração não o exime da obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda Pessoa Física, de acordo com os rendimentos enquanto pessoa física, no caso, superiores a R$ 28,559,70.

Para os MEIs, o percentual de isenção é de 8% para comércio; 16% para transporte de passageiros; e 32% para serviços em geral.

O prazo de declaração anual para MEI foi prorrogado este ano para 30 junho. É preciso organizar a documentação pessoal e especificar os preenchimentos tributários.

Microempresas (ME)

As microempresas são sociedades empresariais simples cujo faturamento anual é de até R$ 360 mil. É possível incluir sócios e contratar funcionários nessa modalidade.

Os microempresários podem pagar imposto por meio de Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido. Se houver opção pelo Simples nacional, o pagamento de impostos é feito de forma única e mensal, como o MEI, e leva em conta a receita média nos últimos 12 meses, as deduções e isenções e a alíquota da atividade.

Eles devem entregar uma declaração específica de imposto de renda de pessoa jurídica, cujo prazo também foi adiado para 30 de junho. Também deverão declarar o imposto de renda de pessoa física se a renda estiver acima do piso para pessoa física, entre outros critérios.

Regimes tributários

Há diferentes regimes tributários para pequenas empresas, cada qual com seu processo burocrático, que variam quanto às alíquotas e a cobrança ou não de determinados tributos.

Os regimes tributários para as pequenas empresas são os seguintes: Lucro Presumido, Lucro Real, Simples Nacional.

Para saber qual é o mais adequado para a empresa é possível fazer uma análise com simulação de tributos.

Para pequenas empresas, o Simples Nacional é considerado o mais viável em termos de impostos, pois ele tem uma forma de declaração simplificada e pagamento mensal que abrange todos os tributos. Nesse regime s empresas devem ganhar no máximo R$ 4,8 milhões de receita bruta anual.

Os impostos são pagos em uma única guia, a DAS. A cobrança é em torno de 16% a 22% do faturamento.

O Lucro Presumido se destina a empresas com rendimento de até R$ 78 milhões por ano. O cálculo é feito de acordo a expectativa de faturamento. Nesse caso, os impostos são calculados e pagos individualmente.

A alíquota de cada tributo, como os 15% ou 25% de IRPJ e os 9% da CSLL, incide sobre 1,6% a 32% do faturamento, dependendo da atividade.

No caso do Lucro Real as empresas devem faturar mais de R$ 78 milhões anualmente e a cobrança de impostos é feita sobre o lucro real.

No cálculo anual  a empresa deve antecipar os tributos mensalmente, com percentuais predeterminados segundo as atividades desenvolvidas, para obter uma margem de lucro estimada, sobre a qual recai o IRPJ e a CSLL, de forma semelhante ao Lucro Presumido.

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