Receita anuncia mudanças na Declaração do Imposto de Renda 2021

A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira, 24 de fevereiro, as novas regras de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para 2021, ano-base 2020.

De acordo com o cronograma anunciado, o prazo de entrega do IR 2021 será das 8h do 1° de março até as 23h59 de 30 de abril (horário de Brasília). Ainda de acordo com a Receita Federal, a partir desta quinta (25), o novo programa para preenchimento da declaração estará disponível para aplicativos de smartphone e para computador.

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Quem precisa declarar?

Todas as pessoas pessoas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2020, ou com rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte de mais de R$ 40 mil, entre outros.

Veja algumas mudanças no IR 2021:

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Neste ano, o prazo para declaração do IR será de dois meses, como costume, entre 1° de março e 30 de abril.

Com relação ao pagamento da restituição, a Receita manteve a alteração que foi feita em 2020: ao invés de sete lotes, serão cinco. Os pagamentos que começavam em junho serão realizados em 31 de maio. Os demais contribuintes serão pagos nos dias 30 de junho, 30 de julho, 31 de agosto e 30 de setembro – conforme a data de envio da declaração.

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Os beneficiários do auxílio emergencial que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 ao longo de 2020 são obrigados a fazer a declaração neste ano. Além disso, os beneficiários do auxílio que se enquadrarem nessa situação deverão devolver os valores recebidos por eles e por seus dependentes.

Tanto os valores recebidos pelo Auxílio Emergencial (de R$ 600) quanto pelo Auxílio Emergencial Residual (de R$ 300) são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados na ficha de “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica”.

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De acordo com a Receita Federal, com o aumento no número de fintechs e de bancos digitais, surgiu a necessidade de ter um mecanismo de restituição de contas de pagamento. Para as declarações com imposto a restituir, será possível selecionar a partir deste ano “conta de pagamento” para o crédito da restituição, além de “conta corrente” e “conta poupança”.

Para fazer isso, entre em “informações bancárias”. Selecione entre as opções “conta de pagamento”. Informe os dados da fintech ou do banco digital, o número da sua conta e o número da agência, se ela existir.

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As criptomoedas já eram declaradas seguindo a legislação e os valores mínimos, mas agora a Receita Federal criou três tipos de criptoativos para a declaração. “A falta de códigos específicos gerava muitas dúvidas sobre onde e como declarar os criptoativos. Era sempre em ‘outros’. Agora, resolvemos essa questão”, disse José Carlos Fernandes, responsável pelo programa de declaração do IR.

Para o contribuinte declarar criptoativos, basta ir na ficha “Bens e Direitos”. Há três novos códigos: a) 82 – Criptoativo Bitcoin (BTC); b) 82 – Outros criptoativos, do tipo moeda digital (altcoins, como Ether); e c) 89 – Demais criptoativos (não considerados moedas digitais, mas classificados como security tokens).

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