Imposto de Renda 2020: veja quem deve declarar o FGTS

Todos os contribuintes que fizeram o saque imediato do FGTS de R$ 500 reais ou de até R$ 998 reais no ano passado deverão informar esse valor na declaração de Imposto de Renda 2020. Na verdade, os valores sacados do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço sempre devem ser informados nas declarações de IR. Essa sempre foi uma regra estabelecida pela lei que rege o Imposto de Renda. Mas apesar disso, muitos trabalhadores ainda não tinham essa informação e precisam incluir na declaração, ou pelo menos corrigir. Isso porque uma vez que o saque do FGTS foi feito, a ocultação do valor na declaração pode gerar multa para o contribuinte.

Porém, não são todos os trabalhadores que receberam o FGTS que precisam fazer a declaração de Imposto de Renda. Ou seja, o simples recebimento do FGTS em 2019 não obriga automaticamente o trabalhador a declarar o imposto.

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Apenas os contribuintes que se enquadram nos requisitos estabelecidos em lei para declarar o Imposto de Renda devem informar o saque do FGTS nas suas respectivas declarações. O principal critério deles é o de ter recebido no ano de 2019 um total de rendimentos tributáveis no valor igual ou superior a R$ 28.559,70.

Caso contrário, ainda que tenha recebido o FGTS, o trabalhador não vai precisar fazer a declaração. Consequentemente, ele também não precisará informar o valor recebido do seu FGTS para a Receita Federal, uma vez que o documento sequer vai precisar ser preenchido no caso deste trabalhador.

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Por exemplo, o trabalhador que recebeu um valor igual ou superior a R$ 40 mil reais das suas contas de FGTS está obrigado a declarar o Imposto de Renda. Isso se deve ao fato de que o valor recebido de FGTS, nesse caso, ultrapassa o valor que foi fixado em lei para se definir a obrigatoriedade de entrega da declaração do IR 2020.

IR 2020: Saque do FGTS deve ser informado na declaração

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Seja por conta de um processo de demissão da empresa, para a compra de um imóvel, ou por outro motivo cabível, todo contribuinte que recebeu um valor de FGTS que seja superior ao valor mínimo previsto em lei para a entrega da declaração está, portanto, obrigado a declarar o IR 2020.

Da mesma forma, o trabalhador que recebeu um valor menor de FGTS, mas está incluído em alguma outra situação que o obriga a declarar o Imposto de Renda, também deve informar o valor recebido do benefício na sua declaração.

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O procedimento para declarar o FGTS para a Receita Federal é igual para todos os casos, independente da quantia que foi recebida pelo trabalhador. Ou seja, não importa se o contribuinte recebeu 500 reais ou 40 mil, ambos deverão fazer o mesmo processo na sua declaração para informar o valor sacado do FGTS. O caminho para realizar a inclusão dessa informação no programa da Receita é exatamente o mesmo.

Valor do FGTS deve ser declarado no campo de rendimentos isentos e não tributáveis

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De acordo com as diretrizes da Receita Federal, o FGTS é um rendimento isento. Sendo assim, o valor do FGTS é um valor que não vai mudar a base de cálculo do seu Imposto de Renda. Portanto, independentemente de qual foi o valor que o trabalhador sacou do FGTS, a inclusão do valor não vai mudar em nada o cálculo final do Imposto de Renda.

Ainda assim, é importante destacar que o saque do FGTS deve ser informado na declaração de Imposto de Renda por motivos de comprovação da origem do dinheiro. Afinal, é exatamente para isso que a declaração do Imposto de Renda serve em termos jurídicos e tributários. Ou seja, para comprovar de onde vieram os seus ganhos a partir do momento em que a sua renda ultrapassa o limite mínimo estabelecido pela lei de tributos.

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Principalmente nos casos em que a renda anual do trabalhador é elevada, a informação de cada valor recebido é importante para evitar conflitos com a Receita Federal. Quanto maior é a quantia recebida pelo trabalhador, maior é a chance de ter a declaração analisada de forma mais criteriosa pelos mecanismos tributários do governo. Por isso, é fundamental preencher a declaração com o máximo de atenção aos detalhes. No final, quando a declaração for entregue à Receita, os detalhes vão fazer toda a diferença.

A título de informação, o valor recebido do FGTS deve ser informado no campo de nome “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Essa ficha está localizada na barra lateral do programa de declaração da Receita Federal. Assim que localizar esse item, você deve clicar no botão “Novo” para incluir um novo valor e informação. Na janela que se abre, o contribuinte deve escolher o tipo de rendimento. No caso do FGTS, esse tipo é correspondente ao código 04. Esse código se refere às indenizações por rescisão do contrato de trabalho, por Programa de Demissão Voluntária (PDV), por acidente de trabalho e, obviamente, ao FGTS.

Logo em seguida, o contribuinte deve escolher o beneficiário, que nada mais é do que quem de fato sacou o FGTS. É preciso informar se quem recebeu o FGTS foi o titular (o próprio contribuinte) ou um dos seus dependentes. Além disso, o programa pede o nome da fonte pagadora e o CNPJ. No caso do FGTS, a fonte pagadora é a Caixa Econômica Federal e o CNPJ do banco público é o seguinte: 00.360.305/0001-04. Depois, é só informar o valor do saque do FGTS em 2019 e finalizar o preenchimento da ficha. Uma vez realizados esses procedimentos, o contribuinte já declarou o seu FGTS para a Receita Federal e, ao menos, essa questão está por resolvida.

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