IR 2020: saque do FGTS deve ser declarado

Uma boa parte dos 60,4 milhões de trabalhadores que sacaram o valor de até R$ 998 reais do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – o FGTS – no ano de 2019 vão precisar informar esse valor para a Receita Federal. De fato, o saque imediato do FGTS deve constar como informação na Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física neste ano de 2020.

A obrigatoriedade de informar o valor do saque do FGTS para a Receita Federal só recai sobre os trabalhadores que receberam um valor superior a R$ 28.559,70 reais em rendimentos tributáveis no ano anterior. Afinal, é esse o critério imposto pela Receita Federal para que uma pessoa seja obrigada a declarar o Imposto de Renda. O mesmo vale para os demais critérios. Uma vez enquadrada em algum dos critérios da lei para que se deva fazer a declaração, a pessoa deve informar caso tenha sacado o FGTS em 2019.

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Porém, no caso do contribuinte que não precisa fazer a declaração do Imposto de Renda – ou seja, quando a pessoa é isenta de declarar o IR – ela não precisa fazer a declaração apenas porque sacou o seu FGTS. Portanto, o saque imediato do FGTS isoladamente não obriga o trabalhador a declarar o Imposto de Renda para a Receita Federal.

Imposto de Renda 2020: Como informar o FGTS na declaração

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Nos casos cabíveis, o saque imediato do FGTS deve ser declarado na seção de Rendimentos Isentos e não tributáveis. Esse formulário pode ser encontrado no item 4. É essa a parte da declaração em que devem ser informados valores como as indenizações por rescisão do contrato de trabalho, por planos de demissão voluntária – conhecidos como PDV – por acidente de trabalho e, como já foi anteriormente citado, os saques do FGTS por parte do trabalhador.

Para informar o valor do FGTS na declaração do Imposto de Renda, o contribuinte deve acessar esse campo e escrever “Caixa Econômica Federal”. Afinal, a Caixa Econômica (CEF) é o banco público que tem a responsabilidade de realizar o trâmite de pagamento do FGTS para os cidadãos que a ele tem direito.

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O banco da Caixa é o intermediário usado pelo Governo Federal para realizar os seus pagamentos para os trabalhadores. Por isso, o nome do banco deve ser informado na declaração. Além do nome, é importante digitar o número do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – da instituição financeira. O CNPJ da Caixa Econômica Federal é o seguinte: 003603050001-04.

Se o contribuinte não tiver o seu respectivo comprovante de saque do FGTS, não há problema. Nesse caso, ele tem a possibilidade de solicitar um extrato na página oficial do FGTS na Internet. O mesmo procedimento também pode ser feito no site oficial da Caixa Econômica Federal, ou no aplicativo do FGTS que está disponível para ser baixado nos dispositivos móveis. Tanto no sistema Android quanto no sistema iOS. Portanto, caso a pessoa não esteja de posse do seu comprovante de FGTS, esse extrato pode ser retirado de forma online para que não haja desvios entre o valor de FGTS que foi sacado e o valor a ser informado na declaração do Imposto de Renda.

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Saque Imediato do FGTS – Algumas regras

As regras que são válidas para o saque imediato do FGTS são muito parecidas com as regras que valem para o saque regular do mesmo benefício. Isso significa dizer que, em ambos os casos, seja o saque regular ou o saque imediato, o trabalhador precisa informar o valor retirado do Fundo de Garantia na sua declaração de IR 2020.

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Além das demissões sem justa causa, o valor do FGTS pode ser sacado nos casos de término do contrato temporário, nos casos de aposentadoria, de rescisão por falência do negócio, de doenças graves, entre outras situações que estão previstas em lei. Todas as regras que permitem o saque regular do FGTS por parte do trabalhador estão publicadas no site da Caixa na Internet e podem ser consultadas pelos contribuintes sempre que assim se fizer necessário.

O prazo final para entregar a declaração do Imposto de Renda 2020 está próximo. O envio das declarações para a Receita Federal termina no próximo dia 30 de junho, uma terça-feira. A expectativa da Receita é de receber um total de 32 milhões de declarações. Anteriormente, o prazo final era o dia 30 de abril, mas a atual pandemia do novo coronavírus acabou por flexibilizar esse prazo por mais 2 meses aos contribuintes.

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