De acordo com informações divulgadas pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, em live, o calendário de pagamento da 3ª parcela do Auxílio Emergencial será liberado, provavelmente, nesta semana que se inicia.
A Caixa Econômica Federal encerrou o calendário de pagamento da segunda parcela do auxílio neste sábado, 13 de junho, com a liberação de saques e transferências para os nascidos em dezembro. As pessoas que fazem aniversário de janeiro a novembro e não fizeram o saque nem transferiram o dinheiro ainda podem fazer as operações, que já foram liberadas gradualmente nos dias anteriores.
Outra dúvida dos beneficiários do auxílio é quando o governo divulgará o calendário de pagamento da segunda parcela para as pessoas que receberam a primeira após o dia 30 de abril. Anteriormente, o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, havia informado que esta leva de beneficiários receberia o segundo pagamento um mês após o primeiro, que ocorreu entre 19 e 29 de maio.
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Novas parcelas do Auxílio Emergencial
O Governo Federal confirmou que o auxílio emergencial poderá ser prorrogado em mais duas parcelas, provavelmente no valor de R$ 300. No entanto, a lei aprovada em abril para conceder o auxílio previa duração de três meses (três parcelas). Por isso, é necessária a aprovação do Congresso para pagar mais duas parcelas.
Além disso, o Congresso está desejando manter o valor de R$ 600. Jair Bolsonaro informou que, caso isso ocorra, irá vetar a prorrogação. Quase 60 milhões de pessoas estão inscritas no programa do auxílio emergencial.
Desde que o governo começou a receber os pedidos do benefício, mais de 100 milhões de pedidos foram realizados. No entanto, ainda há muitos pedidos em análise. Acredita-se que até esta segunda-feira, dia 15 de junho, novos resultados sejam divulgados. A partir da terça-feira, dia 16 de junho, um novo lote da primeira parcela será liberada pela Caixa.
O que é preciso para receber o auxílio?
- Ser maior de 18 anos de idade;
- Não ter emprego formal ativo;
- Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, de seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família*;
- Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
- Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
Além disso, o beneficiário tem que se encaixar em um dos três perfis:
- Ser microempreendedor individual (MEI);
- Ser contribuinte individual do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);
- Ser trabalhador informal, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março de 2020 ou que cumpra, nos termos de autodeclaração, o requisito de renda mensal per capita de até meio salários mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.
*O auxílio emergencial, segundo a lei, vai substituir o benefício do Bolsa Família nas situações em que for mais vantajoso, de forma automática.