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Auxílio Emergencial Negado: veja como recorrer

10 de junho de 2020
em Noticias

A pandemia do Covid-19 começou trazendo muitos impactos desagradáveis ao mundo inteiro. E isso não se resume somente à área da saúde. Existem muitas pessoas que estão sofrendo muito com a crise financeira.

Para ajudar as pessoas que estão sem fonte de renda porque não podem trabalhar, por causa do isolamento social, foi criado o Auxílio Emergencial. Essa foi a maneira que o governo federal encontrou de amenizar a situação para muitos brasileiros.

Porém, existem muitos cidadãos que, mesmo tendo direito ao Auxílio Emergencial, tiveram o benefício (de valor que varia entre R$ 600,00 e R$ 1200,00) negado.

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Essa situação é bem comum e acontece, principalmente, por conta de dados errados cadastrados no sistema. Por isso, existem maneiras de recorrer, para que os indivíduos consigam receber o benefício, que é um direito de todos que se enquadram nos pré-requisitos.

Por que o Auxílio Emergencial pode ter sido negado mesmo para quem tem direito?

Mesmo tendo direito a receber o Auxílio Emergencial, muitas pessoas receberam respostas como “benefício não aprovado” ou “dados inconclusivos”.

  • Auxílio Emergencial Inconclusivo: veja como contestar
  • Auxílio Emergencial Negado: Governo anuncia ferramenta

Essas pessoas podem contestar no próprio site da Caixa Econômica Federal (CEF – banco responsável pela distribuição do auxílio) os motivos pelos quais isso aconteceu. Bem como abrir uma nova solicitação para ter acesso ao Auxílio.

É comum que esses avisos apareçam quando a pessoa que se cadastrou como chefe de família não coloca os dados de todos os familiares corretamente. Outro motivo é quando uma pessoa já falecida tem os seus dados cadastrados como membro de determinada família.

Além disso, podem existir divergências entre as informações fornecidas pelo solicitante e a base de dados que o governo tem sobre essa família.

Por exemplo, existem pessoas que eram contratadas de prefeituras há um ou dois anos atrás e, hoje, estão desempregadas. Porém, na base de dados do governo, ainda consta como se elas estivessem trabalhando.

  • Auxílio Emergencial: o que fazer se o pedido for negado?
  • Auxílio Emergencial: 8 milhões de pedidos negados por vínculo de trabalho

Quem não tem direito ao Auxílio Emergencial?

Para que a contestação do benefício não seja feita em vão, cabe lembrar quem são as pessoas que não podem receber esse auxílio:

  • Menores de 18 anos de idade (com exceção para mães menores de 18 anos de idade);
  • Pessoas que estão trabalhando atualmente com a carteira assinada;
  • Quem tem uma família cuja renda mensal é maior que meio salário mínimo (R$ 522,50) por pessoa;
  • Pessoas que estão recebendo seguro desemprego ou são aposentadas/ pensionistas do INSS;
  • Beneficiários de qualquer benefício social que não seja o Bolsa Família.

Como contestar o recebimento do Auxílio Emergencial?

As pessoas que tiveram acesso negado ao recebimento do Auxílio Emergencial podem contestar o seu direito sem sair de casa. Todo o procedimento pode ser realizado de maneira online, na própria plataforma da Caixa Econômica Federal. Para tal, basta seguir o passo-a-passo:

– 1º passo: Realizar o acesso do site oficial do Auxílio Emergencial, na plataforma da Caixa.

– 2º passo: Clicar em “acompanhe a sua solicitação”;

– 3º passo: Informar o número do CPF, no campo próprio para isso no site;

– 4º passo: Marcar a caixa de confirmação de que “você não é um robô”;

– 5º passo: Clicar em continuar. Nesse momento, será enviado um código via SMS para o número de celular cadastrado. Porém, se esse código já foi recebido nas últimas 24 horas, basta clicar em “já recebi o código”;

– 6º passo: Digitar o código recebido por SMS no telefone celular, nas últimas 24 horas;

– 7º passo: Ler o motivo pelo qual o benefício foi recusado. Aqui, dependendo do motivo, existem algumas opções:

  • Se o motivo foi uma informação incorreta no cadastro, basta clicar em “Realizar nova solicitação” e realizar todo o cadastro novamente. Nesse caso, deve se prestar muita atenção para que os dados solicitados sejam inseridos de maneira correta. Principalmente, o dado que foi motivo da recusa do benefício;
  • Porém, se uma informação correta foi acusada como incorreta, ou se o cidadão discorda com o motivo da negação do benefício, ele deve clicar em “Contestar essa informação”.

– 8º passo: Clicar em “continuar” para que a contestação seja enviada;

– 9º passo: Aparecerá uma tela na qual o indivíduo confirmará que está ciente das penas, caso não tenha motivos reais para realizar essa contestação. Estando ciente, basta clicar em “Continuar”;

– 10º passo: O último passo desse processo é enviar uma declaração através da qual o indivíduo afirma que as informações do governo não são verdadeiras. Basta assinalar as caixas dessa página e clicar em “Continuar”. Então, o pedido será enviado novamente para a análise. Depois disso, basta voltar aos passos 1 e 2 para acompanhar a nova solicitação.

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