O governo libera a partir de hoje (09), aos transportadores autônomos de cargas de todo Brasil, o valor de R$ 1.000, referente ao Auxílio Caminhoneiro.
Quem terá direito ao pagamento?
De acordo com a portaria ministerial nº de 1º de agosto de 2022, terá direito ao benefício o profissional que:
- Esteja com o Cadastro de Pessoa Física (CPF) pendente de regularização junto à Receita Federal do Brasil, em situação suspensa, cancelada, nula, ou de titular falecido;
- Tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza ou do auxílio-reclusão de que trata o art. 80 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991; ou
- Seja titular de benefício por incapacidade permanente para o trabalho.
Como consultar os valores?
Os motoristas cadastrados na ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) podem realizar a consulta dos valores por meio do aplicativo Caixa Tem.
De acordo com as regras, para fazer a consulta, o beneficiário deve baixar o aplicativo Caixa Tem, fazer cadastro com seus dados pessoais e efetuar o login na plataforma.
Após o cadastro, ele deve clicar na opção “Extrato”. Os caminhoneiros que estiverem aptos para receber o benefício encontram na aba “Lançamentos Futuros” o valor discriminado das duas parcelas referentes aos meses de julho e agosto.
- Auxílio Brasil: Veja como é feita a inclusão de novas famílias
- Auxílio Brasil: Regra de emancipação
- Calendário de agosto do Auxílio Brasil
De acordo com o MTP (Ministério do Trabalho e Previdência), nestes primeiros pagamentos serão 190.861 trabalhadores autônomos de carga contemplado. O benefício somente será pago a quem estiver com a situação cadastral “Ativo” no RNTR-C e com CPF regular.
Para quem não recebeu o depósito na conta e acha que tem direito pode encaminhar dúvidas para o email – benef.caminhoneiro@mte.gov.br, ou entrar em contato com a ANTT para averiguar a situação de seu registro, por meio de ligação para o número 166 que funciona ininterruptamente, de segunda a domingo, 24 horas por dia e aceita ligações originadas de telefones fixos e móveis nacionais. As chamadas são gratuitas.
Os depósitos dos pagamentos serão de forma automática na Poupança Digital Social aberta pela Caixa em nome do profissional. Assim que o valor cai na conta digital, é possível transferir os valores para uma conta da Caixa ou de outros bancos, pagar contas, realizar compras, fazer Pix ou então gerar um código para fazer o saque sem cartão. A movimentação dos valores está condicionada a R$ 600 em cada operação. Para fazer PIX, o beneficiário terá que se deslocar até um caixa eletrônico ou correspondente Caixa Aqui.
Se os valores não forem movimentados em até 90 dias, contados a partir da data de depósito, será retornado à União.
Assim como o Auxílio Taxista, o Auxílio Caminhoneiro não é acumulativo e será pago um benefício por CPF, independentemente se o beneficiário tiver mais de um veículo de carga.
Calendário Auxílio Caminhoneiro
Confira abaixo as datas de pagamento do Auxílio Caminhoneiro (as duas primeiras parcelas de R$ 1 mil serão pagas juntas).
- Parcela 1 e Parcela 2 – 09 de agosto;
- Parcela 3 – 24 de setembro;
- Parcela 4 – 22 de outubro;
- Parcela 5 – 26 de novembro;
- Parcela 6 – 17 de dezembro.
O profissional que não receber agora as duas primeiras parcelas por inconsistência de dados ou falha da ANTT/Dataprev, mas mesmo assim tem direito ao benefício e será aprovado em breve, deve ter 3 parcelas depositadas no próximo pagamento (R$ 3.000) previsto para o dia 24 de setembro.
Autodeclaração para caminhoneiros não registrados
Os trabalhadores que recebem o benefício a partir de hoje (9), estão com seus cadastros ativos no RNTR-C (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas) da ANTT, em 31 de maio de 2022.
Para os demais trabalhadores de cargas, que também estejam com cadastros ativos no RNTR-C mas sem registros de operações em 2022, deverão fazer a Autodeclaração do Termo de Registro do TAC pelo Portal Empresa Brasil, ou então por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital para garantir sua aptidão para realizar os transportes.
As datas para a Autodeclaração são entre os dias 15 a 29 de agosto, e os pagamentos estão previstos para serem liberados no dia 06 de setembro.
Quem não receberá Auxílio Caminhoneiro?
De acordo com a lei que rege o novo Benefício Caminhoneiro (BEm caminhoneiro) não vai receber a ajuda o motorista que:
- Estiver com o Cadastro de Pessoa Física (CPF) pendente de regularização junto à Receita Federal do Brasil, em situação suspensa, cancelada, nula, ou de titular falecido;
- Tenha idade inferior a 18 anos em 31 de maio de 2022.
- Seja titular de CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza ou do auxílio-reclusão de que trata o art. 80 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991;
- Receba benefício por incapacidade permanente para o trabalho (invalidez).