Novamente o STF adiou a revisão do FGTS. A ação já está estagnada há dois anos e os trabalhadores seguem sem receber os valores pela correção monetária da taxa referencial, o TR.
Apesar do cenário difícil, essa é uma oportunidade para quem ainda não entrou com o pedido de revisão. Aliás, a correção do FGTS prevê a submissão do benefício trabalhista ao atual índice de inflação.
Inflação
No período atual, a revisão do saldo do FGTS acontece por meio da taxa referencial junto aos juros anuais de 3%. Isso seria o correto, mas o problema é que ela está zerada desde 2017.
Outro problema é que para que aconteça a revisão do FGTS no STF é a definição do mediador mais apropriado. Aliás, o IBGE possui os seguintes mediadores oficiais da inflação:
- INPC;
- IPCA;
- IPCA-E.
Por meio da atuação deles na revisão, algumas entidades preveem um impacto que ultrapasse os R$ 300 bilhões aos cofres públicos. Vale lembrar que isso não passa de uma estimativa e nada pode ser confirmado até que o STF estabeleça os critérios base da ação.
Trabalhadores têm mais prazo para decidir se querem ou não a revisão do FGTS
Com esse atraso, os trabalhadores tiveram mais um prazo para decidirem se desejam ou não requerer a revisão do FGTS. Contudo, vale ressaltar que concede-se o direito apenas aos trabalhadores formais que resgataram parcial ou integralmente o saldo em contra de 1999 em diante.
O pedido deve ser feito via judicial. Portanto, o trabalhador deve contar com o apoio de um advogado, de preferência, que tenha especialização no setor trabalhista. Além disso, deve reunir os documentos necessários. São eles:
- RG e CPF;
- Carteira de trabalho;
- Comprovante de residência;
- Extrato do FGTS.
Também é importante lembrar que nas atualizações do índice inflacionário, a poupança feita por meio do FGTS fica sujeita a perdas decorrentes. Caso a revisão seja adiada, os trabalhadores com carteira assinada entre 1999 e 2013 poderão ter o benefício recalculado, assim que o medidor for escolhido.