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Home Economia

Imposto de Renda 2024: cerca de 5,8 milhões contribuintes ainda não entregaram a declaração

Municípios do Rio Grande do Sul podem fazer a entrega até agosto de 2024

30 de maio de 2024
em Economia

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2024 está se aproximando rapidamente. Com o encerramento marcado para sexta-feira, 31 de maio, cerca de 5,8 milhões de contribuintes ainda não fizeram a prestação de contas.

A Secretaria da Receita Federal espera receber 43 milhões de declarações referentes ao ano-base 2023, mas até o momento, cerca de 37,2 milhões foram concluídas.

  • Imposto de Renda 2024: prazo vai até agosto para municípios atingidos no RS

A utilização da declaração pré-preenchida ou a opção pela restituição via PIX garantem prioridade no recebimento das restituições.

Especialistas recomendam que os contribuintes não atrasem a entrega da declaração. É preferível enviar uma declaração incompleta e corrigir posteriormente, evitando multas e complicações.

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Consequências do Atraso na Entrega da Declaração do Imposto de Renda 2024

A não entrega da declaração do Imposto de Renda 2024 dentro do prazo estipulado pela Receita Federal pode acarretar sérias consequências para os contribuintes. Além de multas, o CPF pode ser apontado como irregular, trazendo diversos transtornos.

Multas Aplicáveis para Declarações Atrasadas

Os contribuintes que não entregarem a declaração a tempo estão sujeitos ao pagamento de multas. As multas são calculadas da seguinte forma:

  • Multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o valor do imposto devido, até um teto de 20%.
  • Multa mínima de R$ 165,74, aplicável mesmo para aqueles que estavam obrigados a declarar, mas sem imposto a pagar.

Essas multas são aplicáveis mesmo que o imposto devido já tenha sido pago integralmente. Portanto, é crucial evitar atrasos para não incorrer em penalidades financeiras significativas.

Impactos no CPF e Outras Restrições

Além das multas, o CPF do contribuinte pode ficar irregular. Um CPF irregular pode impedir a realização de várias atividades, incluindo:

  • Liberação de empréstimos.
  • Obtenção de passaportes.
  • Emissão de certidão negativa para venda ou aluguel de imóveis.
  • Inscrição em concursos públicos.

Essas restrições permanecem até que a situação seja regularizada. Portanto, entregar a declaração no prazo é essencial para evitar essas complicações.

Quem entregar a declaração incompleta pode, depois, fazer as alterações necessárias sem ser penalizado. Basta reenviar com os dados corretos por meio da chamada declaração retificadora. Nesse caso, o contribuinte precisa apenas selecionar essa opção na ficha de Identificação do Contribuinte, informando o número do recibo encontrado na declaração enviada inicialmente.

É importante destacar que, após o prazo de entrega, o contribuinte não pode mais alterar o modelo de declaração, seja simples ou completa. A declaração no modelo completo é mais indicada para quem tem muitas deduções a incluir, como dependentes e gastos com saúde. Já a simples é mais vantajosa para os contribuintes que não têm essas deduções. O contribuinte pode corrigir a declaração enviada quantas vezes julgar necessário sem ter de pagar multa.

Os contribuintes obrigados a declarar são aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 28.559,70) por conta da ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado.

Também estão obrigados a declarar os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado.

Outras situações que obrigam a declaração incluem a obtenção de ganho de capital na alienação de bens ou direitos, operações em bolsas de valores, mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.

Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias, também deve declarar.

Adicionalmente, quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural, quem tinha até 31 de dezembro de 2023 a posse ou propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 800 mil, e quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023, também estão obrigados a declarar.

Portanto, para evitar multas e complicações, recomenda-se que os contribuintes entreguem suas declarações de Imposto de Renda 2024 o mais rapidamente possível, mesmo que incompletas, para corrigir posteriormente através da declaração retificadora. Cumprir o prazo é essencial para garantir que todas as obrigações fiscais sejam devidamente atendidas.

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