Todo começo de ano, milhões de brasileiros ficam na dúvida sobre se precisam fazer a declaração anual do Imposto de Renda (IR) ou não. Com os aposentados e os pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), não é diferente. De fato, muitos segurados da Previdência Social do Brasil se fazem essa pergunta: “eu preciso declarar o Imposto de Renda?“.
A resposta para essa pergunta é muito simples. Caso o aposentado ou pensionista do INSS se encaixe em algum dos requisitos que são impostos pela Receita Federal para declarar o Imposto de Renda, isso significa que ele precisará fazer a sua declaração anual, sem falta. E há acréscimos.

Aposentado do INSS precisa declarar outras rendas para a Receita Federal?
O aposentado que vai declarar o seu Imposto de Renda 2023, e que tiver outras fontes de rendimento, não pode se esquecer de informar cada uma dessas rendas para a Receita Federal, por meio da sua declaração anual do IR, sob pena de cair na famosa malha fina. Por exemplo, aluguéis recebidos, pensão acumulada com aposentadoria e salário, no caso de estar trabalhando, são rendimentos tributáveis e, portanto, precisam ser declarados.
E o FGTS?
O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) que foi sacado ao se aposentar, assim como a renda que é recebida a partir dos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, até o limite legal garantido pelo fisco, é classificado como rendimento isento. Cada uma dessas possibilidades conta com a sua própria ficha no sistema em que a declaração do imposto de renda precisa ser feita.
Cota extra de isenção do imposto de renda
Especialmente para os cidadãos aposentados que estejam acima dos 65 anos de idade, há a chamada cota extra de isenção do imposto, que se conta a partir do seu mês de aniversário em cada ano.