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Home Benefícios Sociais

Termina hoje o prazo para entrega da Declaração do Imposto Territorial Rural

29 de setembro de 2023
em Benefícios Sociais, Noticias

Começou em 14 de agosto, o prazo para proprietários de imóveis enviarem a DITR (Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) referente ao ano de 2023.

Este é um lembrete crucial para indivíduos e empresas que possuem terras rurais sob qualquer categoria de titularidade. O prazo final de entrega da declaração termina hoje, 29 de setembro.

Como enviar o DTIR?

Para facilitar o processo, a DITR 2023 pode ser submetida através do Programa ITR 2023, facilmente acessível no portal oficial da Receita Federal. Além disso, o programa Receitanet também se destaca como uma ferramenta eficaz para a transmissão de sua declaração, conforme orientação do Ministério da Fazenda.

Conforme a Instrução Normativa nº 2.151 da Receita Federal, é crucial estar ciente das penalidades. Atrasos na entrega podem resultar em multas que partem de R$ 50 ou 1% ao mês sobre o valor total do imposto devido.

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Pagamento do ITR

É importante notar que o montante mínimo para o imposto é de R$ 10. Para aqueles que devem menos de R$ 100, o pagamento deverá ser efetuado em uma única parcela até o dia 29 de setembro de 2023.

Já para valores acima de R$ 100, o pagamento pode ser dividido em até quatro parcelas, mas cada uma deve ser de, no mínimo, R$ 50.

Lembre-se de que o pagamento da primeira parcela deve ser efetuado até 29 de setembro.

As parcelas subsequentes deverão ser quitadas até o último dia útil dos meses subsequentes, com acréscimo dos juros Selic mais 1%.

Para uma compreensão aprofundada sobre métodos de pagamento e outras dúvidas relacionadas ao ITR, visite o site oficial da Receita Federal.

Quem deverá declarar?

Conforme as regras, a apresentação da DITR é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas, que tenham imóvel rural e deve ser apresentada na forma de dois formulários, o Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diac) e o Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diat).

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