Uma das medidas mais importantes que o governo federal adotou quando a pandemia de covid 19 se instaurou no Brasil foi a possibilidade de que os trabalhadores efetuassem o resgate de um valor correspondente a um salário mínimo de contas inativas ou ativas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) a fim de conter a crise econômica e minimizar o sofrimento da população, que estava sendo submetida ao isolamento social para que a onda de contaminação do novo coronavírus fosse contida.
Além do saque do FGTS Emergencial, uma série de outras medidas para minimizar os impactos econômicos da crise sanitária também foram desenvolvidas. Deste modo, o governo diminuía as chances de um possível agravamento da crise financeira e movimentava a economia.
O plano de contenção de impactos econômicos negativos que o governo criou incluiu:
- Saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço na modalidade Emergencial;
- Adiantamento do 13° dos aposentados e pensionistas que recebem através do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
- Criação de um auxílio emergencial destinada aos trabalhadores informais, MEI’s e beneficiários do Bolsa Família, e
- Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm).
Para que esses programas fossem possíveis, o governo precisou reconhecer o estado de calamidade para que, através dessa medida, fosse criada a Pec Emergencial e o Orçamento de Guerra pudesse ser liberado.
Entretanto, em 31 de dezembro do ano passado, o estado de calamidade perdeu a validade e com isso, os benefícios e programas precisaram ser interrompidos. Ocorre que, com o avanço de contaminação e crescente número de óbitos ocasionados pela segunda onda de covid 19, o governo novamente reconheceu a necessidade de prover o apoio financeiro para que a população pudesse se manter e a crise econômica contida. Com isso, o auxílio emergencial teve uma nova prorrogação por mais 4 meses, que deverá ser paga de abril até julho.
Outra medida de contenção de impacto econômico é a possível liberação de uma nova rodada de saques do Fundo de Garantia, que deverá ocorrer até junho de 2021. De acordo com fontes do governo, essa medida já seria adotada em fevereiro, entretanto, em decorrência das negociações acerca do auxílio emergencial e atraso na instalação da Comissão Mista Orçamentária (CMO), a iniciativa precisou ser adiada.
FGTS em 2020
Com uma injeção na economia correspondente a quase R$ 38 bilhões, a liberação dos saques do FGTS em 2020 ajudou o governo federal a movimentar a economia, já que, com a medida, cerca de 60 milhões de trabalhadores conseguiram resgatar valores que estavam parados em contas ativas e inativas. No ano passado, o benefício permaneceu disponível para que a população pudesse efetuar o resgate dos recursos do mês de junho até dezembro.
Na maioria dos casos, a Caixa Econômica Federal (CEF) disponibilizou automaticamente o valor em conta dos trabalhadores, entretanto, nem todos os cidadãos optara por efetuar o resgate dos recursos.
O que falta para a liberação do FGTS Emergencial
Da mesma maneira que ocorreu em 2020, a liberação dessa medida do governo depende da apresentação de proposta para a apreciação do Congresso Nacional e, posteriormente, a votação na Câmara dos Deputados, para que possa ser criada a Medida Provisória a ser sancionada pelo presidente
O governo já previa havia previsto que poderia haver a necessidade de liberar uma nova rodada de saques do FGTS Emergencial, portanto, a medida já vinha sendo estudada pela equipe econômica a fim de que pudesse servir como mais uma ferramenta n contingência para minimizar a crise econômica do país.
Por isso, a possibilidade de resgate de novos valores do FGTS é uma medida viável e que o governo espera conseguir a aprovação ainda para esse primeiro semestre.
Com a liberação do auxílio emergencial e o calendário de pagamentos do benefício já completo, agora o governo federal poderá se dedicar para reeditar o texto da Medida Provisória referente ao programa de redução de jornada e salário e referente a antecipação do 13º salário do INSS.
Como poderá ocorrer os saques do FGTS Emergencial
A exemplo do ano passado, os saques deverão ser liberados para os trabalhadores que possuem saldo em conta, independentemente se for conta ativa ou inativa. O valor limite para resgate deverá ser de até 1 salário mínimo, que esse ano é de R$ 1.100.
Uma vez que não se trata de benefício permanente, mas, emergencial, mesmo que o cidadão esteja recebendo pensão, aposentadoria, amparo assistencial (BPC-LOAS), Bolsa Família ou Auxílio Emergencial, ainda assim, estará elegível para efetuar o resgate dos recursos.
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