Se este novo projeto de lei for aprovado, a ideia deve beneficiar as mulheres brasileiras que são provedoras de famílias monoparentais. Em outras palavras, serão beneficiadas por essa proposta as mulheres cujas famílias tenham, pelo menos, um dependente que seja menor de 18 anos e que não possuem cônjuge ou companheiro. Ou seja, as mães solteiras.
Vale lembrar que as mães solteiras já são o grupo que recebem um valor maior de Auxílio Emergencial. No grupo das parcelas originais do Auxílio Emergencial, os beneficiários foram contemplados com pagamentos de 600 reais cada uma, com a exceção das mães solteiras que receberam este valor em dobro. Ou seja, parcelas de 1200 reais cada uma. Da mesma forma, na extensão do auxílio emergencial para mais 4 parcelas extras de 300 reais cada uma, as mães solteiras que foram aprovadas no benefício também receberam o valor dobrado, de 600 reais em cada parcela.
Portanto, o valor em si não é uma novidade do novo projeto de lei, mas sim a ideia de sua permanência, deixando de ser um benefício temporário para ser fixo. Porém, para que a proposta seja colocada na prática, é preciso, em primeiro lugar, que o projeto de lei seja aprovado por todas as instâncias do Poder Legislativo. No presente momento, o projeto está na Câmara dos Deputados.
Depois de passar por esta análise na Câmara dos Deputados no Congresso Nacional, o projeto de lei também deve ser analisado pela Defesa dos Direitos da Mulher, Seguridade Social e Família, Finanças e Tributação, Constituição e Justiça e de Cidadania. Ou seja, são várias as comissões e instâncias pelas quais o projeto de lei deve passar até que seja considerado com chances reais de ser aprovado.
Auxílio Emergencial de 1200 reais para mães solteiras – Como funciona
Atualmente, para ter direito a receber o Auxílio Emergencial de 1200 reais, que é voltado para as mães solteiras que são chefes de família, é preciso não ter um emprego formal (ou seja, emprego não registrado em carteira assinada), ter mais do que 18 anos de idade, não ser beneficiária de nenhum tipo de programa assistencial ou previdenciário, assim como não estar recebendo seguro desemprego e nem fazer parte de algum programa de transferência de renda do governo, com exceção do Programa Bolsa Família.
Além disso, também é necessário ter uma renda familiar por mês per capita de até meio salário mínimo, o que corresponde ao valor de 522,20 reais. Ou ao menos, ter uma renda familiar mensal que não ultrapasse a faixa de 3 (três) salários mínimos, o que equivale ao valor de 3.135,00 reais. Dentre os requisitos, ainda estão as categorias profissionais de Microempreendedora Individual – MEI, trabalhadora informal, autônoma ou desempregada.
Porém, o período de cadastros para o Auxílio Emergencial, tanto para o caso das mães solteiras quanto para os demais grupos de beneficiários, já acabou. Alguns prazos de contestação ainda estão valendo, mas o fato é que os pagamentos do benefício emergencial já estão chegando ao seu fim. Em outras palavras, isso significa que para que novas mães solteiras possam receber um benefício como esse, seja de forma fixa ou temporária, será preciso que ideias legislativas como a que foi citada anteriormente neste artigo sejam aprovadas pelo Congresso Nacional.