Veja o prazo limite para saque de dois benefícios que são o Pis/Pasep (Programa de Integração Social/ Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) e o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), que estão disponíveis.
Valores
Os valores disponíveis para saque do FGTS são destinados àqueles trabalhadores, que possuem saldo em suas contas vinculadas ao Fundo de Garantia.
Os valores disponíveis para receber do PIS/Pasep são direcionados aqueles trabalhadores que trabalharam de carteira assinada entre 2019 e 2020.
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FGTS
A instituição responsável pelo repasse dos valores, como de costume, é a Caixa Econômica Federal, efetuada por meio da Poupança Digital do Caixa Tem. Apesar de os depósitos terem terminado em junho de 2022, os saques podem ser realizados até 15 de dezembro deste ano. No entanto, os cidadãos que não movimentaram sua conta, até agosto, tiveram o dinheiro devolvido ao FGTS.
Se seu depósito foi devolvido, é necessário realizar uma solicitação de recebimento, por meio digital, através do aplicativo do FGTS. Para isso siga os passos abaixo relacionados:
- Acesse o aplicativo do FGTS, disponível para Android e iOS;
- Faça o login com os dados que são solicitados;
- Na página inicial, clique em “Saque extraordinário” e consulte o valor que disponível;
- Selecione “Solicitar saque” e informe a conta para a qual o dinheiro deve ser transferido;
- Confirme informando a senha do aplicativo;
- Aguarde a transferência do valor para sua conta, em um prazo de até 5 dias úteis.
Outra forma de saber o saldo das contas FGTS é por telefone, ligando para os números 4004 0104 (Capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 104 0 104 (Demais regiões).
PIS/PASEP
Em relação ao PIS/Pasep, muitos brasileiros ainda não efetuaram o saque referente aos anos de 2019 e 2010. Nesse sentido, é fundamental ressaltar que esse benefício ficará disponível até o dia 29 de dezembro. Por isso, é muito importante que os trabalhadores retirem esse dinheiro o quanto antes.
Veja os requisitos para ter direito aos valores:
- Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários-mínimos durante o ano-base 2019 ou 2020;
- Ter exercido atividade remunerada por, pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base de 2019 ou 2020;
- Estar com os dados atualizados na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.
Para os cidadãos que recebem o benefício referente a 2020, será necessário apenas acessar suas contas, pois foi depositado no início de 2022. Em relação ao abono de 2019, foi dada uma segunda chance de receber esse benefício.
Será necessário requerer seu benefício através do telefone 158, pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital (CTPS) ou até mesmo pelo Portal Gov.br.
Formas de consulta
O trabalhador poderá fazer a consulta por meio do aplicativo Caixa Tem em relação ao valor do abono salarial PIS/Pasep
A consulta do benefício pode ser feita ainda por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital e também pelo telefone 158.