FGTS: Herdeiros podem fazer o saque de familiar falecido?

De acordo com as regras, os herdeiros têm direito de realizar o saque referente ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), do familiar falecido.

Conforme a legislação, o FGTS é direito dos trabalhadores, que exercem atividade de carteira assinada, e dessa forma, em caso de falecimento, seus herdeiros passam a ter direito sobre tais valores.

Por causa da falta de orientação, muitas famílias podem ter o dinheiro relativo ao Fundo de Garantia parado, aguardando apenas para saque, cujo procedimento é feito de forma extremamente simples.

Como sacar o FGTS de um familiar falecido?

O saque do FGTS do familiar falecido é bem simples e pode ser feito presencialmente ou até mesmo diretamente pelo aplicativo de celular.

Saque presencial nas agências da Caixa

O primeiro passo para realizar o saque do FGTS é comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal, na qual você deverá apresentar os seguintes documentos:

  • Documento de identidade;
  • Declaração de dependentes firmada por instituto oficial de Previdência Social, de âmbito federal, estadual ou municipal; ou
  • Declaração de dependentes habilitados à pensão, fornecida pelo Órgão pagador da pensão custeada pelo Regime Jurídico Único, assinada pela autoridade competente.

Saque via aplicativo

O primeiro passo será baixar o aplicativo do FGTS, disponível para celulares Android e iOS. Posteriormente basta seguir os passos abaixo relacionados:

  • Faça login com sua conta Gov.br;
  • Ao acessar o APP FGTS, clique em “Meus Saques”;
  • Escolha a opção “Outras Situações de Saques”;
  • Selecione o motivo do Saque “Falecimento do Trabalhador”;
  • Leia as informações sobre as condições e documentações necessárias e clique em “Solicitar Saques FGTS”;
  • Informe o nome do trabalhador falecido, CPF e PIS/PASEP;
  • Faça Upload dos documentos requeridos;
  • Verifique os documentos anexados e confirme.

Cotas do PIS/Pasep

Se o familiar trabalhou no período de 1971 e 1988 e, não tenha realizado o saque das cotas do PIS/Pasep, liberado pelo governo desde 2019, há como sacar os respectivos valores.

Tais cotas do PIS/Pasep dizem respeito ao saldo acumulado na conta individual do trabalhador cadastrado no PIS, decorrente dos valores creditados por ocasião das distribuições realizadas pelo Fundo PIS/PASEP nos exercícios financeiros 71/72 a 88/89.

Para sacar os valores dessas Cotas do PIS/Pasep, os herdeiros legais devem comparecer a uma agência da Caixa apresentando os seguintes documentos:

  • Documento de identidade pessoal;
  • Certidão de óbito do falecido;
  • Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS; ou
  • Atestado fornecido pela entidade empregadora (no caso de servidor público); ou
  • Alvará judicial designando o sucessor/representante legal e Carteira de Identidade do sucessor/representante legal (na falta da certidão de dependentes habilitados); ou
  • Formal de Partilha/Escritura Pública de Inventário e partilha; ou
  • Declaração por escrito dos dependentes ou sucessores, de comum acordo, declarando não haver outros dependentes ou sucessores conhecidos.
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