O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um dos principais benefícios destinados aos trabalhadores brasileiros, que possuem carteira assinada.
De acordo com as regras, os recursos ligados ao FGTS são oriundos de depósitos mensais realizados pelo empregador, em uma conta de propriedade do funcionário. Quando há o vínculo empregatício formal, a empresa contratante deverá abrir uma conta no nome do contratado, para que sejam feitos os pagamentos do benefício.
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Ainda conforme as regras, os depósitos são realizados mensalmente e não dizem respeito a um desconto salarial, ao contrário do que muitos pensam. O valor de 8% da remuneração correspondente a cota mensal do fundo, e trata-se de um benefício a mais previsto na legislação trabalhista.
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Veja abaixo as situações que permitem o saque do FGTS
A legislação competente ao tema, prevê até 15 modalidades, nas quais o dinheiro do FGTS poderá ser resgatado, veja quais são elas:
- Demissão sem justa causa;
- Rescisão por falência;
- Término do contrato por prazo determinado;
- Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Demissão consensual;
- Suspensão do trabalho avulso;
- Quando o trabalhador está a 3 anos sem registro na CTPS;
- Aposentadoria;
- Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional;
- Ao completar 70 anos de idade;
- Em casos de calamidade pública;
- Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver com câncer;
- Falecimento do trabalhador (o saque caberá aos herdeiros);
- Saque-aniversário (modalidade opcional).
Formas de consulta do FGTS
O trabalhador poderá fazer a consulta por meio do aplicativo Caixa Tem em relação ao valor do abono salarial PIS/Pasep
A consulta do benefício pode ser feita ainda por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital e também pelo telefone 158.