Para ajudar a população no enfrentamento contra o novo coronavírus, o Governo Federal, através de medida provisório, criou a possibilidade de liberação para saque do Fundo de Garantia tanto de contas ativas quanto inativas.
A medida provisória prevê que o saque seja feito de no máximo R$ 1.045,00 por trabalhador, e o pagamento é efetuado exclusivamente através de conta social digital, liberado por meio de crédito no aplicativo do Caixa Tem, sem que haja nenhum custo para a transferência ou retirada do valor liberado.
Também, através do aplicativo Caixa Tem, é possível efetuar o pagamento de boletos como água e luz, utilizar o cartão de débito virtual, inclusive para transferir o valor para sua conta ou para fazer compras online em mercados, padarias, farmácias ou qualquer estabelecimento, desde que aceite o pagamento online, através do aplicativo desenvolvido pela CEF.
A liberação para saque do FGTS está vigente desde 07/04/2020, onde o Governo Federal reconheceu o estado de calamidade pública causado pelo Covid 19 e a data limite para saque é até o último dia do ano, na próxima semana.
Para os trabalhadores que optaram em não fazer a retirada do valor no início do ano e não decidirem agora, perderão a possibilidade de saque após o dia 31/12/2020.
De acordo com o Governo Federal, para fazer uma nova solicitação de liberação do valor do Fundo de Garantia, é preciso ter atenção, já que inicialmente o beneficio será liberado de acordo com o calendário já estabelecido no início do ano e só será concedido às pessoas que ainda não utilizaram durante o ano de 2020, até agora.
Saque do FGTS
Mesmo que o trabalhador tenha informado ao Governo que não tinha interesse na liberação do valor em Conta Social Digital, ainda é possível solicitar o saque.
Para conseguir ter o dinheiro depositado em conta, é necessário que cidadão entre no aplicativo oficial do FGTS e navegue até a opção de saque emergencial, basta que comunique o interesse em obter a liberação do benefício e verificar se a confirmação foi feita imediatamente. Para acesso ao aplicativo é necessário apenas informar o número de CPF e a Senha de acesso do app.
Alguns trabalhadores se anteciparam quando o Governo Federal anunciou a liberação do benefício e optaram por receber, se arrependendo posteriormente e não tendo como desfazer a solicitação. Nestes casos específicos, não há mais como fazer novo pedido de saque emergencial, nem mesmo mediante contestação.
O pagamento efetuado pela Caixa Econômica Federal, através do aplicativo Caixa Tem, foi uma maneira que o Governo utilizou para evitar que os cidadãos precisassem se deslocarem até as agências da CEF, já que, no início da Pandemia, ampliou-se muito mais o conceito de isolamento social.
Para todos os cidadãos que fizerem a solicitação pelo aplicativo do FGTS até o dia 31/12/2020, a Caixa pretende efetuar o pagamento do saque emergencial pelo Caixa Tem até o final do mês de janeiro.
O FGTS emergencial foi uma das ferramentas do Governo para reduzir o caos econômico que crise estava gerando no Brasil e que se agravou com o Isolamento Social instaurado durante o início da pandemia.
Desde o início dos saques do FGTS emergencial, já foram liberados pela medida provisória, mais de R$ 37 bilhões e, de acordo com levantamento da Caixa, quase R$ 8 bilhões estão ainda disponíveis para o pagamento. Cerca de 60 milhões de pessoas foram alcançadas e beneficiadas pela liberação do Fundo de Garantia.
Fique atento ao calendário de pagamento FGTS emergencial
Mês de nascimento – Crédito em conta – Saque ou transferência
- janeiro – 29 de junho – 25 de junho
- fevereiro – 6 de julho – 8 de agosto
- março – 13 de julho – 28 de agosto
- abril – 20 de julho – 5 de setembro
- maio – 27 de julho – 19 de setembro
- junho – 3 de agosto – 3 de outubro
- julho – 10 de agosto – 17 de outubro
- agosto – 24 de agosto – 17 de outubro
- setembro – 31 de agosto – 31 de outubro
- outubro – 8 de setembro – 31 de outubro
- novembro – 14 de setembro – 14 de novembro
- dezembro – 21 de setembro -14 de novembro
O argumento mais utilizado pelos trabalhadores que negaram o recebimento do benefício é que preferem deixar o valor das contas inativas ou ativas rendendo algum lucro.
É importante reforçar que as taxas de juros são baixíssimas e que existe uma grande desvantagem da caderneta de poupança. De acordo com os economistas, o ideal seria retirar o valor e, caso não for utilizar, investir em um fundo de reserva mais vantajoso.