A consulta do Auxílio Emergencial 2021 pode ser realizada pelo Portal da Dataprev. Para isso, basta o beneficiário informar o número do CPF, nome completo, nome da mãe (caso tenha a informação) e data de nascimento. No último dia 15 a Dataprev anunciou que uma nova parcela da população que estava aguardando a avaliação do pedido de auxílio emergencial 2021 poderia entrar com o pedido de contestação no site do órgão caso tivesse o pedido negado.
De acordo com a Dataprev, o prazo para contestação vai até o dia 24 de julho para mostrar que não concorda com o resultado da análise do pedido. Quem perder esse prazo não vai poder solicitar a contestação depois.
É importante destacar que o novo prazo é destinado somente aos beneficiários que estavam aguardando ainda a análise do pedido do auxílio emergencial em 2021 desde o início dos pagamentos.
O Ministério da Cidadania afirmou que as contestações servem para que seja feita uma nova análise usando bancos de dados mais atuais. Ele também ressalta que, caso ocorra o cancelamento por outro motivo, não é possível contestar.
Se o trabalhador foi considerado inelegível previamente, pediu a contestação e continuou indeferido, não é possível solicitar novamente. Os motivos para inelegibilidade definitiva são os seguintes:
- Servidor Público RAIS – Cidadão(ã) é servidor(a) público(a) – RAIS;
- Mandato eletivo – Cidadão(ã) é político(a) eleito(a);
- Renda tributável acima do teto – Cidadão(ã) recebeu, em 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Rendimentos isentos acima do teto – Cidadão(ã) recebeu, em 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma anual foi superior a R$ 40.000,00;
- Valor em bens acima do teto – Cidadão(ã) tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
- Dependente de titular com rendimento tributável acima do teto – Cidadão(ã) é dependente de declarante de imposto de renda que recebeu renda acima de R$ 28.559,70 em 2019;
- Dependente de pessoa com rendimento isento acima do teto – Cidadão(ã) é dependente de declarante de imposto de renda que recebeu, em 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma anual foi superior a R$ 40.000,00;
- Dependente de titular com valor em bens acima do teto – Cidadão(ã) é dependente de declarante de imposto de renda que tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
- Servidor municipal/estadual /distrital – Cidadão é servidor estadual, municipal ou distrital;
- Família já contemplada – Cidadão(ã) pertence à família já contemplada com o Auxílio Emergencial.
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