O Governo Federal abriu a consulta de beneficiados no Auxílio Emergencial 2021. A Dataprev, empresa de tecnologia responsável pelo processamento dos cadastros, faz uma revisão mensal para verificar quem tem direito ao benefício. O cidadão que atualmente é beneficiário deve acessar o site da Dataprev para avaliar seu cadastro.
A liberação da 4ª parcela do auxílio emergencial 201 permanece movimentando as unidades da Caixa Econômica Federal. Desde o último dia 17, o governo federal vem realizando os depósitos para os segurados vinculados pelo Cadastro Único (CadÚnico).
Ao fim de cada pagamento, a Dataprev realiza um pente com intuito de verificar se os segurados ainda estão aptos a receberem as próximas parcelas. Segundo a empresa, essa ação é necessária para impedir fraudes ou golpes.
Consulta e contestação no site da Dataprev
Segundo o Ministério da Cidadania, o objetivo das contestações é permitir uma nova análise com bases de dados mais atualizadas. Para consultar se o motivo que gerou a negativa ou o cancelamento permite a contestação o cidadão deve acessar o site https://consultaauxilio.cidadania.gov.br e informar os dados de identificação.
A contestação do auxílio emergencial poderá ser feita ao clicar no botão “Contestar”. Após clicar nesta opção, será apresentada pergunta se o cidadão deseja mesmo apresentar a contestação e, quando confirmar, a contestação será enviada para avaliação da Dataprev.
O órgão ressaltou que caso a não aprovação se dê por algum motivo de indeferimento definitivo, não será possível realizar a contestação uma vez que a situação não vai se alterar. Além disso, nos casos em que a pessoa já tenha sido considerada inelegível antes e solicitou a contestação, não será possível realizar uma nova solicitação.
De acordo com o Ministério da Cidadania, os motivos que caracterizam a inelegibilidade definitiva e não permitem a contestação são:
- Servidor Público RAIS – Cidadão(ã) é servidor(a) público(a) – RAIS;
- Mandato eletivo – Cidadão(ã) é político(a) eleito(a);
- Renda tributável acima do teto – Cidadão(ã) recebeu, em 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Rendimentos isentos acima do teto – Cidadão(ã) recebeu, em 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma anual foi superior a R$ 40.000,00;
- Valor em bens acima do teto – Cidadão(ã) tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
- Dependente de titular com rendimento tributável acima do teto – Cidadão(ã) é dependente de declarante de imposto de renda que recebeu renda acima de R$ 28.559,70 em 2019;
- Dependente de pessoa com rendimento isento acima do teto – Cidadão(ã) é dependente de declarante de imposto de renda que recebeu, em 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma anual foi superior a R$ 40.000,00;
- Dependente de titular com valor em bens acima do teto – Cidadão(ã) é dependente de declarante de imposto de renda que tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
- Servidor municipal/estadual /distrital – Cidadão é servidor estadual,
municipal ou distrital; - Família já contemplada – Cidadão(ã) pertence à família já contemplada com o Auxílio Emergencial.