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Auxílio-Gás: Benefício será de R$ 120 em agosto, veja quem tem direito

14 de julho de 2022
em Noticias

O Auxílio-Gás terá reajuste em agosto de R$ 53 para R$ 120, cuja mudança de valor acontecerá após aprovação, em plenário da Câmara dos Deputados, na noite desta quarta-feira (13), em segundo turno, da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) nº 15, conhecida como PEC dos Auxílios.

A PEC elevará o valor do Auxílio Brasil para R$ 600 e aumentará o Vale-Gás dos Brasileiros para R$ 120,00, além de dar R$ 1.000,00 de auxílio aos caminhoneiros e mais R$ 300,00 para Taxistas, cujos benefícios vigorarão até final de 2022.

Ela destinará ainda recursos na ordem de R$ 3,8 bilhões para créditos ao etanol, R$ 500 milhões para o Programa Alimenta Brasil e ainda 2,5 bilhões para o transporte coletivo gratuito de idosos.

  • Benefícios Sociais de Julho

Auxílio Gás de R$ 120,00

De acordo com a PEC haverá R$ 1,05 bilhão para o reajuste do Auxílio-Gás, que passará dos atuais R$ 53 para R$ 120,00 a cada dois meses. O valor será pago até o final de 2022. O valor de R$ 120 cobre o preço médio do botijão de 13 quilos em 17 estados e no Distrito Federal, no entanto, segundo a ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis), o valor está abaixo da média cobrada em 9 estados.

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Conforme a proposta, serão beneficiadas aproximdamente 5,7 milhões de famílias, que têm renda per capita inferior à metade do salário mínimo (R$ 606), ou que têm membros beneficiados pelo BPC (Benefício de Prestação Continuada).

  • Cad Único: Veja regras de inclusão
  • Cad Único: Benefícios sociais que exigem o cadastro

A intenção do governo é liberar o pagamento de R$ 120 do auxílio no mês de agosto.

  • Auxílio Brasil: Regra de emancipação
  • Auxílio Brasil: Sistema Presença MEC

Quem tem direito ao Auxílio-Gás?

De acordo com as regras, para receber o Auxílio Gás, a família deve estar inscrita no Cadastro Único, e possuir renda familiar mensal menor ou igual a meio salário mínimo (R$ 606) por pessoa.

O benefício financeiro do Programa Auxílio-Gás dos Brasileiros, segue os critérios abaixo relacionados:

  • Famílias com registro do CadÚnico que tenha sido atualizado nos últimos 24 meses;
  • Famílias com menor renda por pessoa;
  • Famílias com maior quantidade de pessoas;
  • Famílias que recebem benefício do Programa Auxílio Brasil;
  • Famílias com cadastro qualificado pelo gestor por meio do uso dos dados da averiguação, quando disponíveis.

Há prioridade para as famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência.

Precisa fazer o cadastro?

Não é possível realizar cadastro para receber o benefício, pois o para liberar o Auxílio-Gás usa a base do Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Site CadÚnico

O site para consulta do Cadúnico foi modernizado e agora para verificar as informações referentes aos benefícios, o cidadão deverá fazer o login com uma conta Gov.Br.

Como criar uma conta Gov.Br?

  • Acesse o portal Gov.br ou baixe o app Gov.br e clique em “Criar conta gov.br”;
  • Caso possua CNH ou biometria facial cadastrada na Justiça Eleitoral faça o reconhecimento facial pelo aplicativo;
  • Se não for o seu caso, crie a conta respondendo um breve questionário e será criada uma conta nível Bronze;

Entenda o direito ao Cadastro Único

De acordo com as regras, a família que desejar se inscrever no CadÚnico deve apresentar uma renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, ou seja, R$ 606,00 ou três salários mínimos como renda familiar, R$ 3.636,00.

  • Auxílio Brasil: Governo prorroga prazo para atualização de dados no Cad Único

Se o grupo familiar se enquadrar nas condições solicitadas acima, basta procurar o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) mais próximo, situado no município em que reside. Vale ressaltar que é bastante comum ter mais de um CRAS espalhado pela cidade, com o objetivo de atender melhor cada região.

Para se inscrever no CadÚnico será preciso:

  • Ter uma pessoa responsável pela família para responder às perguntas do cadastro. Essa pessoa deve fazer parte da família, morar na mesma casa e ter pelo menos 16 anos.
  • O responsável pela família, de preferência uma mulher, deverá ter CPF ou Título de Eleitor.
    • Exceção: no caso de responsável por famílias indígenas e quilombolas, pode ser apresentado qualquer um dos documentos abaixo. Não precisa ser o CPF ou o Título de Eleitor.
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