A Lei nº 14.431/2022, foi sancionada haverá a concessão de empréstimo consignado a beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada) e do Auxílio Brasil.
O presidente Jair Bolsonaro editou o Decreto nº 11.170, que regulamenta o desconto do empréstimo consignado para beneficiários do Auxílio Brasil.
O empréstimo consignado será liberado para as 20,2 milhões de famílias que integram o programa Auxílio Brasil atualmente. Ainda, mais de 4 milhões de pessoas contempladas pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC) e beneficiáis do Renda Mensal Vitalícia (RMV) terão direito ao crédito consignado.
Valor do Empréstimo
De acordo com o texto, as famílias do Auxílio Brasil poderão comprometer até 40% do seu benefício mensal para fazer o empréstimo.
Valor das parcelas
O valor das parcelas deve atingir, no máximo, R$ 160 considerando o benefício de R$ 400 do Auxílio Brasil e será descontado diretamente na folha mensal do benefício. Para o consignado o Ministério da Cidadania não irá considerar o valor de R$ 600 que será pago para as famílias até o fim do ano.
Sem teto de juros para o consignado
O decreto não delimita o teto de juros, que poderá ser cobrado pelas instituições financeiras, que oferecerão o empréstimo aos beneficiários do programa social.
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O Ministério da Cidadania poderá estabelecer por conta própria, um limite inferior aos 40% previstos na lei do crédito consignado, além de determinar a forma de cálculo do limite previsto, em especial os benefícios ou os auxílios que irão compor a base de cálculo a ser considerada.
Os beneficiários poderão ainda ter mais de um desconto relativo a empréstimo ou financiamento, desde que não seja superior ao limite previsto em lei (40%), observado no momento da contratação, o comprometimento desse percentual.
Conforme o texto será da responsabilidade do Ministério da Cidadania realizar a retenção dos valores autorizados pelos beneficiários e pelo repasse à instituição financeira consignatária.
Para ter direito ao empréstimo consignado do Auxílio Brasil será obrigatório que o beneficiário possua número de inscrição no CPF válido, identificado como em situação regular na base de informações do Cadastro Único.
Famílias receberão R$ 710 a partir de agosto
Com a soma do reajuste do Auxílio Brasil e Vale Gás, a partir de agosto o governo liberará parcelas de R$ 710 para uma parte dos beneficiários dos programas.