De acordo com as regras, o Cadastro Único (CadÚnico) é um instrumento de coleta de dados e informações, que tem por objetivo identificar famílias de baixa renda, existentes no país, para fins de inclusão em programas de assistência social e redistribuição de renda tais como o Bolsa Família, Tarifa Social de Energia Elétrica, Benefício de Prestação Continuada (BPC), Auxílio emergencial e, futuramente, ao Auxílio Brasil (reformulação do Bolsa Família).
A realizado do cadastro no CadÚnico não significa a entrada automática nesses programas, já que cada um deles tem suas regras específicas, mas o cadastro é pré-requisito para a inscrição de cada um deles.
Quem pode se inscrever no Programa?
De acordo com as regras, veja quem pode se inscrever:
- Famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 550);
- Famílias com renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.300);
- Famílias com renda maior que três salários mínimos, desde que o cadastramento esteja vinculado à inclusão em programas sociais nas três esferas do governo;
- Pessoas que moram sozinhas – constituem as chamadas famílias unipessoais;
- Pessoas que vivem em situação de rua — sozinhas ou com a família.
Como fazer a inscrição no CadÚnico?
De acordo com as regras, a inscrição é realizada de forma presencial, normalmente em Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), ou em postos de atendimento do Cadastro Único e do Bolsa Família.
Veja o passo a passo
O cidadão deverá procurar atendimento em um CRAS ou posto CadÚnico. Se o próprio CRAS não realizar a entrevista, ele poderá informar o cidadão onde será realizado o cadastramento na cidade em que mora.
Em alguns casos, o cidadão precisará agendar o atendimento por meio de uma central de atendimento.
Documentação Necessária
De acordo com as regras, para realizar o cadastro da família, a pessoa precisa ter no mínimo 16 anos, possuir CPF ou título de eleitor e ser, preferencialmente, mulher.
Ela deverá ter em mãos o seu CPF ou título de eleitor e pelo menos um dos documentos citados abaixo para cada pessoa da família:
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento;
- CPF;
- Carteira de Identidade – RG;
- Carteira de Trabalho;
- Título de Eleitor;
- Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) – somente se a pessoa for indígena.
Família Quilombola ou Indígena
O responsável por família quilombola ou indígena não precisa apresentar o título de eleitor ou CPF se não tiverem, mas deverá levar qualquer outro documento listado acima.
O cidadão sem documentos ou registro civil poderá se inscrever no CadÚnico, mas não pode participar dos programas sociais até que a documentação necessária esteja em mãos.
Como é realizada a entrevista de cadastramento?
A etapa mais importante do programa que o responsável familiar deve realizar é a entrevista, que é realizada por um entrevistador social, funcionário da prefeitura, que fará perguntas sobre vários aspectos da realidade da família, como:
- Quem faz parte da família;
- Características do domicílio;
- Despesas;
- Se há pessoas com deficiência na família;
- Grau de escolaridade dos integrantes;
- Características de trabalho e remuneração dos integrantes da família;
- Se a família é indígena ou quilombola, a entrevista poderá ser registrada em um formulário em papel ou no sistema do programa.
Nas duas situações, o entrevistador deverá solicitar a assinatura do responsável familiar e entregar um comprovante de cadastramento.
Atribuição do NIS após a confirmação do cadastro
Após inserir os dados da família no sistema pela primeira vez, o profissional fará checagens para verificar se as pessoas da família já possuem um NIS (Número de Identificação Social), caso não tenham, irá atribuir um NIS a elas, com o objetivo de garantir que cada pessoa cadastrada é única.
O processo demora em torno de 48 horas e apenas pessoas com o NIS atribuído podem participar de programas sociais.
Atualização de dados
Após a inscrição no programa, a família deverá se comprometer a atualizar os dados, sempre que houver mudanças nas características cadastradas ou mudanças de domicílio. Tal procedimento de atualização é feito pelo próprio cidadão.
O governo federal realiza revisão cadastral anual, na qual famílias com dados desatualizados são chamadas para atualizar o cadastro, por meio de cartas, extratos ou telefonemas. Se os dados ficarem mais de 4 anos sem atualização, poderão ser excluídos do programa.
Existe ainda o processo de averiguação cadastral, na qual os dados dos integrantes da família passam por processos de verificação, comparando informações de outras bases de dados, como registros de benefícios previdenciários ou de trabalho formal.
Se for verificada alguma inconsistência, a família será convocada para atualizar o cadastro, e se não realizar o processo, terá seus dados excluídos do programa e perderá o direito aos benefícios sociais.
Consulta de dados
Para acompanhar a situação do cadastro, algum membro da família pode utilizar o aplicativo Meu CadÚnico, que permite que o cidadão cadastrado acesse os próprios dados e de sua família e descubra se o cadastro está desatualizado ou se está incluído, em algum processo de averiguação cadastral, ou se precisa de uma nota atualização.
O cidadão pode denunciar casos em que o programa não queira realizar o cadastro, por meio da ouvidoria do Ministério da Cidadania pelo 121.
Atualização cadastral
De acordo com as regras, a atualização cadastral deve ser realizada a cada 2 anos, mesmo que não haja alterações de dados.
O governo recomenda ainda que a atualização seja contínua e realizada sempre que houver alterações nas informações do cadastro, como:
- Composição familiar (nascimento, morte ou saída de alguém da casa),
- Endereço,
- Renda,
- Documentação do responsável familiar, ou
- Mudança de escola das crianças e adolescentes.
Devido à pandemia, a coleta de dados para inclusão ou atualização de dados do CadÚnico pode ser realizada via telefone, meio eletrônico ou ainda presencialmente.