Prevista para começar a ser paga na próxima terça-feira (18), a terceira parcela do Auxílio Brasil incluirá 3 milhões de famílias, de acordo com o presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães. Com tal medida, o total de famílias atendidas aumentará para 17,5 milhões.
O novo benefício social Auxílio Brasil tornou-se oficialmente o principal programa de transferência de renda do país. No mês de janeiro, os pagamentos do programa serão iniciados no dia 18 de janeiro para beneficiários com NIS 1, juntamente com o Auxílio gás.
Com a promulgação da emenda constitucional que permitiu o parcelamento de precatórios (dívidas reconhecidas definitivamente pela Justiça), o valor da parcela passou para R$ 400.
Auxílio Brasil: Calendário mês de janeiro
- NIS de dígito final 1 – 18 de janeiro de 2022;
- NIS de dígito final 2 – 19 de janeiro de 2022;
- NIS de dígito final 3 – 20 de janeiro de 2022;
- NIS de dígito final 4 – 21 de janeiro de 2022;
- NIS de dígito final 5 – 22 de janeiro de 2022;
- NIS de dígito final 6 – 25 de janeiro de 2022;
- NIS de dígito final 7 – 26 de janeiro de 2022;
- NIS de dígito final 8 – 27 de janeiro de 2022;
- NIS de dígito final 9 – 28 de janeiro de 2022;
- NIS de dígito final 0 – 29 de janeiro de 2022
Como é o recebimento do Auxílio Brasil?
As famílias incluídas no programa receberão o Auxílio Brasil, por meio do aplicativo Caixa Tem, que permite a movimentação de depósitos em contas poupança digitais, até o recebimento do cartão.
As novas famílias não precisarão ir às agências para validarem o cadastro no Auxílio Brasil. Isso porque a inclusão no programa baseou-se em pedidos antigos processados pelo Ministério da Cidadania. “Esse cadastramento foi realizado, no mesmo modo que no auxílio emergencial lá atrás. Então, a validação já foi realizada”, explicou.
Como fazer a inscrição no CadÚnico?
De acordo com as regras, a inscrição é realizada de forma presencial, normalmente em Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), ou em postos de atendimento do Cadastro Único e do Bolsa Família.
Veja o passo a passo
O cidadão deverá procurar atendimento em um CRAS ou posto CadÚnico. Se o próprio CRAS não realizar a entrevista, ele poderá informar o cidadão onde será realizado o cadastramento na cidade em que mora.
Em alguns casos, o cidadão precisará agendar o atendimento por meio de uma central de atendimento.
Documentação Necessária
De acordo com as regras, para realizar o cadastro da família, a pessoa precisa ter no mínimo 16 anos, possuir CPF ou título de eleitor e ser, preferencialmente, mulher.
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Ela deverá ter em mãos o seu CPF ou título de eleitor e pelo menos um dos documentos citados abaixo para cada pessoa da família:
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- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento;
- CPF;
- Carteira de Identidade – RG;
- Carteira de Trabalho;
- Título de Eleitor;
- Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) – somente se a pessoa for indígena.