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Auxílio Emergencial Pais solteiros: Caixa paga o valor a mais de 820.000 beneficiários

13 de janeiro de 2022
em Noticias

A Caixa Econômica Federal paga nesta quinta-feira (13) o complemento do Auxílio Emergencial para pais solteiros ou chefes de família que criam os filhos sozinhos, sem cônjuge, companheira ou companheiro.

Como será o pagamento?

O pagamento será realizado em parcela única, de R$ 600 a R$ 3 mil, dependendo do número de parcelas que o beneficiário recebeu entre abril e agosto de 2020. São R$ 600 referentes a cada parcela devida – se o beneficiário recebeu quatro parcelas, por exemplo, terá direito a receber R$ 2,4 mil.

  • Aplicativo Caixa Tem não funciona; como resolver

Apenas chefes de família que receberam os pagamentos originais nesse período terão direito a esse complemento. No total, são 823,4 mil beneficiários.

Consulta dos valores

Os beneficiários podem consultar o valor pelo consultaauxilio.cidadania.gov.br, de acordo com o presidente da Caixa, Pedro Guimarães.

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A regulamentação do pagamento considera família monoparental com homem provedor o grupo familiar chefiado por homem, sem cônjuge ou companheira(o), composto por pelo menos uma pessoa menor de 18 anos de idade.

O objetivo da complementação é equiparar o valor ao recebido pelas mães monoparentais no período, que foi de R$ 1.200, totalizando R$ 6 mil com as cinco parcelas.

O pagamento vale para quem se cadastrou pelo aplicativo ou site do Auxílio Emergencial e também para quem recebeu o benefício por fazer parte do antigo Bolsa Família ou ser inscrito no Cadastro Único.

Os homens provedores de família monoparental beneficiários do Auxílio Emergencial serão selecionados automaticamente, conforme critérios abaixo:

  • Os responsáveis familiares elegíveis à cota simples (R$ 600) em abril de 2020 incluídos em famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família;
  • Os responsáveis familiares elegíveis à cota simples (R$ 600) incluídos em famílias cadastradas no Cadastro Único, conforme a base de dados de 2 abril de 2020;
  • Os demais beneficiários elegíveis com cota simples inscritos via plataformas da Caixa, desde que não exista outra pessoa no mesmo grupo familiar que tenha se declarado como chefe de família.

De acordo com as regras, não será pago o complemento caso haja na família mulher que teve direito à cota dupla (R$ 1.200) do Auxílio Emergencial em 2020.

O pagamento não será realizado se o beneficiário tenha indicativo de óbito registrado no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC) ou no Sistema de Controle de Óbitos (Sisobi) ou tenha o CPF vinculado à concessão de pensão por morte.

O Ministério da Cidadania fará a análise das informações cadastrais da base de dados do Cadastro Único para fazer o pagamento.

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  • Veja como baixar o aplicativo do Auxílio Brasil

Crédito de R$ 4,1 bilhões

O governo federal editou, em 24 de dezembro, a Medida Provisória 1.084/2021, que abriu crédito extraordinário no valor de cerca de R$ 4,1 bilhões em favor do Ministério da Cidadania para custear esse pagamento.

Em 2020, apenas mulheres monoparentais receberam o pagamento de cota dupla (R$ 1.200) do Auxílio Emergencial. Elas tinham que estar inscritas no Cadastro Único ou preencher formulário em plataforma digital do Auxílio Emergencial até 2 de julho de 2020. Em 2021, o Congresso decidiu estender a cota complementar para os homens monoparentais, por meio da lei 14.171/21.

Como o cadastro realizado aplicativo ou site da Caixa não permitia que os homens marcassem a opção de chefe de família, será verificado se o beneficiário de cota simples não tem cônjuge ou companheira, se há pelo menos uma pessoa menor de 18 anos de idade na família, e se não houve concessão de benefício de cota dupla para outra beneficiária ou marcação de chefe de família por outra pessoa no mesmo grupo familiar.

Como consultar?

Os beneficiários poderão consultar se vão ter direito ao complemento por meio do link https://consultaauxilio.cidadania.gov.br//consulta/#/.

O usuário deverá colocar o CPF, nome completo, nome da mãe ou se tem mãe desconhecida e data de nascimento.

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